Modelo de Sustentação Oral em Defesa de Acusado por Crime de Roubo - Ausência de Provas de Autoria e Materialidade
Publicado em: 29/01/2025 Direito Penal Processo PenalSUSTENTAÇÃO ORAL
CRIME DE ROUBO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___
Processo nº: ___
Nome do Acusado: A. J. dos S.
Por intermédio de seu advogado, devidamente constituído nos autos, vem, respeitosamente, apresentar sua sustentação oral em defesa do acusado, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão pela suposta prática do crime de roubo, sem que houvesse provas concretas de autoria e materialidade. Não houve flagrante delito, tampouco reconhecimento pelas vítimas. O inquérito policial, conduzido pela autoridade competente, limitou-se a apontar "fortes indícios" de participação do acusado, sem qualquer comprovação efetiva de sua autoria no delito.
Ademais, a condenação foi proferida com base em elementos frágeis e insuficientes, contrariando o princípio do in dubio pro reo, que exige a absolvição do réu em caso de dúvida razoável quanto à sua culpabilidade.
DO DIREITO
Conforme preconiza o CPP, art. 155, a condenação criminal deve ser fundamentada em provas concretas e inequívocas, produzidas sob o crivo do contraditório. No presente caso, não há elementos probatórios que demonstrem, de forma segura, a participação do acusado no crime de roubo.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LVII, estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Tal princípio reforça a necessidade de provas robustas e irrefutáveis para a condenação, o que não se verifica nos autos.
Além disso, o princípio do in dubio pro reo, consagrado no CPP, art. 386, VII, determina que, na ausência de provas suficientes, a dúvida deve ser interpretada em favor do réu. A condenação baseada em meros indícios ou presunções viola frontalmente esse princípio.
Doutrinadores renomados, como Guilherme de Souza Nucci, destacam que "o processo penal deve buscar a verdade real, mas sem jamais prescindir das garantias fundamentais do acusado, sendo inadmissível a condenação sem provas suficientes e idôneas".
Ademais, a ausência de reconhecimento formal do acusado pelas vítimas e a inexistência de flagrante delito tornam ainda mais frágeis os fundamentos da condenação, conforme e"'>...