Modelo de Petição de Oposição ao Julgamento Virtual em Apelação Cível – Garantia de Sustentação Oral e Devido Processo Legal (CPC/2015, art. 935, §2º) entre Empresária e Sociedade Empresarial

Publicado em: 16/04/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição apresentada por parte apelante em processo de apelação cível perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na qual se opõe fundamentadamente ao julgamento virtual nos termos do CPC/2015, art. 935, § 2º. O documento destaca o direito à sustentação oral (CPC/2015, art. 937, VIII), a necessidade de apreciação de incidentes processuais pendentes (como suspensão de julgamento e questões prejudiciais relativas à dissolução de sociedade e prestação de contas), e fundamenta-se nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Inclui jurisprudência relevante, esclarece que não se trata de medida protelatória e requer expressamente a exclusão do feito da pauta virtual e designação de sessão presencial, assegurando a participação efetiva das partes e a regularidade processual.
1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000-0, estado civil solteira, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, na qualidade de apelante nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.26.0000, que move em face de Telepak Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Paulista, nº 2000, 10º andar, CEP 00000-000, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar:

PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL

nos termos do CPC/2015, art. 935, § 2º e demais dispositivos aplicáveis, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE FÁTICA

A apelante protocolou incidente de suspensão do julgamento do recurso de apelação, bem como do recurso adesivo e correlatos, em razão da existência de questões prejudiciais pendentes, notadamente processos de dissolução de sociedade e de prestação de contas envolvendo a empresa Telepak Participações Ltda..

Ademais, a apelante apresentou petição requerendo despacho presencial com o Eminente Desembargador Relator Presidente, a fim de melhor expor as peculiaridades do caso e a necessidade de apreciação das questões prejudiciais antes do julgamento do recurso de apelação.

Considerando a possibilidade de não serem acolhidos os pedidos de suspensão do processo, a apelante manifesta, tempestivamente, sua oposição à realização do julgamento virtual, com o objetivo de exercer o direito à sustentação oral, bem como garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo civil brasileiro.

Ressalta-se que a oposição ao julgamento virtual é medida que se impõe para assegurar o regular exercício do direito de defesa e o devido processo legal, especialmente diante da complexidade das questões jurídicas envolvidas e da necessidade de apreciação presencial por este Egrégio Tribunal.

4. DOS FUNDAMENTOS DA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL

A realização de julgamento virtual, embora prevista no ordenamento jurídico, não pode suprimir direitos fundamentais das partes, como o direito à sustentação oral e à participação efetiva no julgamento, especialmente quando há manifestação expressa e tempestiva da parte nesse sentido.

O CPC/2015, art. 935, § 2º, assegura às partes o direito de se opor ao julgamento virtual, devendo o processo ser incluído em pauta para julgamento presencial quando houver oposição fundamentada. O direito à sustentação oral, por sua vez, encontra respaldo no CPC/2015, art. 937, VIII, e sua supressão configura violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV.

No presente caso, a apelante já protocolou pedido de suspensão do julgamento em virtude da existência de questões prejudiciais, além de requerer despacho presencial para melhor esclarecimento dos fatos e fundamentos jurídicos. A eventual realização do julgamento em ambiente virtual, sem a devida observância da oposição ora apresentada, implicaria cerceamento de defesa e nulidade do julgamento, conforme entendimento consolidado deste Egrégio Tribunal.

Ressalte-se que a oposição ao julgamento virtual não se trata de medida protelatória, mas sim de garantia constitucional do devido processo legal e do direito à ampla defesa, especialmente diante da complexidade e relevância das questões a serem apreciadas.

5. DO DIREITO

O direito de oposição ao julgamento virtual encontra respaldo no CPC/2015, art. 935, § 2º, que dispõe:

“No julgamento por meio eletrônico, qualquer das partes poderá, até o início da sessão de julgamento, manifestar oposição ao julgamento virtual, hipótese em que o processo será incluído em pauta para julgamento presencial.”

Ademais, o CPC/2015, art. 937, VIII, assegura o direito à sustentação oral em sede de apelação, recurso adesivo e demais recursos cabíveis, sendo imprescindível a observância desse direito fundamental. A CF/88, art. 5º, LV, por sua vez, consagra o contraditório e a ampla defesa como princípios constitucionais, aplicáveis a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo.

A inobservância da oposição tempestiva ao julgamento virtual, especialmente quando há intenção expressa de realização de sustentação oral, configura nulidade absoluta do julgamento, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

Por fim, destaca-se que a realização de julgamento presencial, quando requerida, é medida que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional, a transparência dos atos processuais e a participação ativa das partes, em consonância com o princípio da dignidade da justiça (CPC/2015, art. 139, III).

6. JURISPRUDÊNCIAS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL PARA SUST"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de apreciação de oposição ao julgamento virtual apresentada por A. J. dos S., no âmbito do processo nº 0000000-00.2024.8.26.0000, em face de Telepak Participações Ltda., em razão da existência de questões prejudiciais pendentes e do exercício do direito à sustentação oral.

I – Relatório

A apelante protocolou incidente de suspensão do julgamento do recurso de apelação, bem como do recurso adesivo e correlatos, tendo em vista a existência de processos de dissolução de sociedade e de prestação de contas envolvendo a empresa ré. Ainda, requereu despacho presencial com o Desembargador Relator para melhor expor as peculiaridades do caso.

Considerando a possibilidade de não acolhimento do pedido de suspensão, manifestou, tempestivamente, oposição ao julgamento virtual, a fim de garantir seu direito à sustentação oral e observância ao contraditório e à ampla defesa.

II – Fundamentação

A CF/88, art. 93, IX, estabelece como requisito de validade das decisões judiciais a devida fundamentação, o que se observa neste voto.

Nos termos do CPC/2015, art. 935, § 2º:

“No julgamento por meio eletrônico, qualquer das partes poderá, até o início da sessão de julgamento, manifestar oposição ao julgamento virtual, hipótese em que o processo será incluído em pauta para julgamento presencial.”

Ademais, o CPC/2015, art. 937, VIII, assegura o direito à sustentação oral em sede de apelação. Ambos os dispositivos visam garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios insculpidos na CF/88, art. 5º, LV.

Na espécie, a parte apresentou oposição tempestiva ao julgamento virtual, fundamentando-a na necessidade de apreciação de questões prejudiciais e no exercício do direito à sustentação oral, além de requerer despacho presencial para melhor esclarecimento dos fatos.

A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a não observância da oposição ao julgamento virtual, quando tempestivamente apresentada, configura nulidade absoluta do julgamento, por cerceamento de defesa (TJSP, 5ª Turma Recursal Cível, EDcl Cível Acórdão/TJSP).

Não se evidencia, no presente caso, intuito protelatório ou abuso do direito de litigar, sendo a oposição legítima e fundada, diante da complexidade dos fatos e da necessidade de participação ativa das partes na sessão presencial.

Por fim, ressalto que a atuação do Juiz deve ser pautada pela dignidade da justiça (CPC/2015, art. 139, III), garantindo-se o devido processo legal e a efetiva prestação jurisdicional.

III – Dispositivo

Diante do exposto, em consonância com a CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 935, § 2º e CPC/2015, art. 937, VIII, dou provimento à oposição ao julgamento virtual, para:

  1. Determinar a exclusão do feito da pauta de julgamento virtual;
  2. Designar sessão presencial para julgamento do recurso de apelação e correlatos;
  3. Assegurar à apelante o direito à sustentação oral;
  4. Determinar a apreciação prévia dos incidentes de suspensão do julgamento e demais questões prejudiciais suscitadas;
  5. Oportunizar a realização de despacho presencial com o Eminente Desembargador Relator Presidente, se assim entender necessário;
  6. Intimar a parte contrária para manifestação, caso queira, sobre o presente requerimento.

Publique-se. Intimem-se.

IV – Conclusão

Por todo o exposto, julgo procedente o pedido de oposição ao julgamento virtual, determinando a observância dos direitos constitucionais e processuais da parte apelante.

São Paulo, 20 de junho de 2024.

___________________________________________
Desembargador Relator


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