Modelo de Petição de Oposição ao Julgamento Virtual em Apelação Cível – Garantia de Sustentação Oral e Devido Processo Legal (CPC/2015, art. 935, §2º) entre Empresária e Sociedade Empresarial
Publicado em: 16/04/2025 CivelProcesso CivilExcelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.
A. J. dos S., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000-0, estado civil solteira, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, na qualidade de apelante nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.26.0000, que move em face de Telepak Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Paulista, nº 2000, 10º andar, CEP 00000-000, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL
nos termos do CPC/2015, art. 935, § 2º e demais dispositivos aplicáveis, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
A apelante protocolou incidente de suspensão do julgamento do recurso de apelação, bem como do recurso adesivo e correlatos, em razão da existência de questões prejudiciais pendentes, notadamente processos de dissolução de sociedade e de prestação de contas envolvendo a empresa Telepak Participações Ltda..
Ademais, a apelante apresentou petição requerendo despacho presencial com o Eminente Desembargador Relator Presidente, a fim de melhor expor as peculiaridades do caso e a necessidade de apreciação das questões prejudiciais antes do julgamento do recurso de apelação.
Considerando a possibilidade de não serem acolhidos os pedidos de suspensão do processo, a apelante manifesta, tempestivamente, sua oposição à realização do julgamento virtual, com o objetivo de exercer o direito à sustentação oral, bem como garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo civil brasileiro.
Ressalta-se que a oposição ao julgamento virtual é medida que se impõe para assegurar o regular exercício do direito de defesa e o devido processo legal, especialmente diante da complexidade das questões jurídicas envolvidas e da necessidade de apreciação presencial por este Egrégio Tribunal.
A realização de julgamento virtual, embora prevista no ordenamento jurídico, não pode suprimir direitos fundamentais das partes, como o direito à sustentação oral e à participação efetiva no julgamento, especialmente quando há manifestação expressa e tempestiva da parte nesse sentido.
O CPC/2015, art. 935, § 2º, assegura às partes o direito de se opor ao julgamento virtual, devendo o processo ser incluído em pauta para julgamento presencial quando houver oposição fundamentada. O direito à sustentação oral, por sua vez, encontra respaldo no CPC/2015, art. 937, VIII, e sua supressão configura violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV.
No presente caso, a apelante já protocolou pedido de suspensão do julgamento em virtude da existência de questões prejudiciais, além de requerer despacho presencial para melhor esclarecimento dos fatos e fundamentos jurídicos. A eventual realização do julgamento em ambiente virtual, sem a devida observância da oposição ora apresentada, implicaria cerceamento de defesa e nulidade do julgamento, conforme entendimento consolidado deste Egrégio Tribunal.
Ressalte-se que a oposição ao julgamento virtual não se trata de medida protelatória, mas sim de garantia constitucional do devido processo legal e do direito à ampla defesa, especialmente diante da complexidade e relevância das questões a serem apreciadas.
O direito de oposição ao julgamento virtual encontra respaldo no CPC/2015, art. 935, § 2º, que dispõe:
“No julgamento por meio eletrônico, qualquer das partes poderá, até o início da sessão de julgamento, manifestar oposição ao julgamento virtual, hipótese em que o processo será incluído em pauta para julgamento presencial.”
Ademais, o CPC/2015, art. 937, VIII, assegura o direito à sustentação oral em sede de apelação, recurso adesivo e demais recursos cabíveis, sendo imprescindível a observância desse direito fundamental. A CF/88, art. 5º, LV, por sua vez, consagra o contraditório e a ampla defesa como princípios constitucionais, aplicáveis a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo.
A inobservância da oposição tempestiva ao julgamento virtual, especialmente quando há intenção expressa de realização de sustentação oral, configura nulidade absoluta do julgamento, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Por fim, destaca-se que a realização de julgamento presencial, quando requerida, é medida que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional, a transparência dos atos processuais e a participação ativa das partes, em consonância com o princípio da dignidade da justiça (CPC/2015, art. 139, III).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL PARA SUST"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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