Modelo de Embargos de Declaração por Omissão de Publicação de Pauta de Julgamento: Pedido de Nulidade e Retorno dos Autos no TJMS, com Fundamentação no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 17/04/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
(ou órgão julgador competente, conforme o caso concreto)
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.2024.8.12.0000
Embargante: A. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, OAB/MS 00000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Campo Grande/MS.
Embargado: M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Av. Brasil, nº 200, Bairro Jardim, Campo Grande/MS.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre recurso interposto pelo Embargante, no qual, após a interposição de apelação, sobreveio julgamento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Ocorre que, não houve publicação da pauta de julgamento, impedindo o Embargante de apresentar memoriais e de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
Ressalte-se que o próprio Tribunal baixou a Portaria nº 690/2025, disciplinando a obrigatoriedade de observância ao CPC/2015, art. 935, que determina a publicação da pauta com antecedência mínima de cinco dias, justamente para garantir a ciência e a participação das partes na sessão de julgamento.
Assim, diante da omissão do acórdão quanto à ausência de publicação da pauta, o Embargante opõe os presentes Embargos de Declaração, com o objetivo de sanar o vício, prequestionar a matéria e viabilizar eventual interposição de Recurso Especial.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes embargos de declaração são tempestivos, uma vez que opostos dentro do prazo legal de cinco dias, conforme CPC/2015, art. 1.023. O Embargante é parte legítima, estando devidamente representado nos autos, e o recurso é cabível para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.
A omissão apontada é relevante, pois a ausência de publicação da pauta de julgamento configura cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal, tornando imprescindível o saneamento do vício para garantir a regularidade do processo.
Dessa forma, estão presentes todos os requisitos de admissibilidade para o conhecimento dos presentes embargos.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 1.022 prevê que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em tela, verifica-se omissão do acórdão quanto à ausência de publicação da pauta de julgamento, em afronta ao CPC/2015, art. 935, que dispõe:
"Os autos serão enviados ao relator, que, com antecedência de pelo menos cinco dias, mandará publicar a pauta, salvo se a lei ou o regimento interno dispuserem de modo diverso."
O direito à publicação da pauta de julgamento decorre do princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), permitindo às partes a apresentação de memoriais e a realização de sustentação oral, quando cabível. A ausência de publicação da pauta impede o exercício regular desses direitos, configurando vício insanável e nulidade processual.
Ademais, a Portaria nº 690/2025 do próprio Tribunal reforça a necessidade de observância do CPC/2015, art. 935, tornando ainda mais evidente a omissão do acórdão ao não reconhecer a nulidade do julgamento realizado sem a devida publicação da pauta.
Ressalta-se que os embargos de declaração também podem ser opostos para fins de prequestionamento, visando viabilizar a apreciação da matéria em instâncias superiores, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF.
Portanto, é imprescindível o acolhimento dos presentes embargos para sanar a omissão a"'>...