Modelo de Manifestação do Recorrido sobre a Ciência da Pauta de Julgamento Virtual no Processo nº 0802305-96.2022.8.18.0123
Publicado em: 02/04/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Processo nº: 0802305-96.2022.8.18.0123
Classe: Recurso Inominado Cível
Recorrente: A. F. F.
Recorrido: L. V. G.
MANIFESTAÇÃO
L. V. G., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, nos seguintes termos:
DA CIÊNCIA DA PAUTA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
O Recorrido, por meio de seu patrono, informa que tomou ciência da inclusão do presente processo na pauta de julgamento virtual da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, designada para o dia 09 de abril de 2025, às 10h, conforme certidão emitida pela Secretaria Judiciária em 31 de março de 2025.
O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual desta Egrégia Turma Recursal, conforme informado nos autos e amplamente divulgado pelos canais de atendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 272, § 5º, considera-se realizada a intimação por meio eletrônico no momento em que o advogado acessa a íntegra dos autos eletrônicos. Assim, a ciência da pauta de julgamento virtual, devidamente registrada nos autos, atende aos princípios da publicidade e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
Ademais, a realização de sessões de julgamento em ambiente virtual encontra respaldo na Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a realização de sessões virtuais nos tribunais, visando à celeridade processual e à eficiência na prestação jurisdicional.
Portanto, o Recorrido reitera sua ciência acerca da pauta de julgamento designada e manifesta sua concordância com a realização da sessão em ambiente virtual, em conformidade com as normas vigentes e os princípios que regem o processo civil.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar a legalidade e a regularidade das sessões de julgamento virtual, colaciona-se jurisprudência pertinente:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JULGAMENTO DO AGRAVO NA FORMA PRESENCIAL. Agravante que pretendeu o julgamento do presente recurso na forma presencial, o que restou indeferido pelo relator. Requerimento formulado pelo agravante, no sentido de que o feito seja retirado da pauta de julgamento virtual designado para o dia 30/10/2023, para futura inclusão em sessão presencial, a fim que de seja oportunizado aos patronos o acompanhamento da sessão. Caso em que contraria a política adotada nesta Corte"'>...