Pedido de Realização de Audiência de Conciliação na Modalidade 100% Digital com Base na Resolução n. 345/2020 do CNJ
Publicado em: 29/11/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ROSA DE LIMA/SE
PROCESSO Nº: 202481300359
REQUERENTE: G. DOS S.
REQUERIDO: M. S. O.
G. DOS S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, requerer o que abaixo se expõe:
PREÂMBULO
Trata-se de pedido para que a audiência de conciliação designada por este Juízo seja realizada de forma 100% digital, com fundamento na Resolução n. 345/2020 do CNJ, respeitando-se a opção das partes por um processo mais célere e acessível.
DOS FATOS
O Requerente e a Requerida encontram-se em litígio judicial, tendo sido designada audiência de conciliação nos termos do CPC/2015, art. 319, VII. Em razão das facilidades oferecidas pelo meio eletrônico e da necessidade de otimização dos atos processuais, o Requerente manifesta sua opção pela realização da audiência na modalidade remota.
A opção pelo Juízo 100% Digital está prevista na Resolução n. 345/2020 do CNJ e proporciona às partes a possibilidade de praticar todos os atos processuais de forma exclusivamente eletrônica, promovendo maior eficiência, economia e acessibilidade ao processo.
DO DIREITO
A Resolução n. 345/2020 do CNJ regulamenta o Juízo 100% Digital, permitindo a prática de todos os atos processuais por meios eletrônicos, inclusive audiências e sessões de julgamento, conforme previsão expressa no art. 2º da referida Resolução. A adesão a esse modelo processual é facultativa e deve ser manifestada pelas partes nos autos.
O Código de Processo Civil também reforça o direito das partes à celeridade e eficiência processual, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 6º. Além disso, o princípio da eficiência administrativa, consagrado no CF/88, art. 37, caput, corrobora a adoção de medidas que promovam economia e racionalização dos atos processuais.
Doutrinadores como Fredie Didier Júnior ressaltam que o uso da tecnologia no processo judicial não apenas aprimo"'>...