Modelo de Pedido de Substituição de Precatório por Requisição de Pequeno Valor (RPV) com Base na Resolução CNJ nº 303/2019 e Jurisprudência STJ
Publicado em: 06/02/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução FiscalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Processo nº: 0129264-24.2007.8.19.0001
Apenso de Embargos: 0223798-86.2009.8.19.0001
Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: [Nome do Requerido]
PREÂMBULO
O Requerente, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 47, §3º, da Resolução CNJ nº 303/2019, bem como no entendimento consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, requerer a substituição da expedição de precatório, nos termos que seguem.
DOS FATOS
O presente incidente processual decorre da execução promovida no apenso de embargos nº 0223798-86.2009.8.19.0001, em que foi expedido precatório para pagamento do crédito reconhecido judicialmente. Contudo, em razão do entendimento consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Acórdão nº 18411819, e da correta aplicação do art. 47, §3º, da Resolução CNJ nº 303/2019, verifica-se a necessidade de substituição da expedição do precatório.
O Acórdão do CNJ orienta que o teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedando-se a aplicação retroativa de lei superveniente. Ademais, quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele vigente na data da expedição da RPV.
Dessa forma, considerando que o crédito do Requerente se enquadra nos limites da RPV, faz-se necessária a substituição do precatório por RPV, conforme entendimento jurisprudencial e normativo aplicável.
DO DIREITO
Nos termos do art. 47, §3º, da Resolução CNJ nº 303/2019, o teto limite da RPV deve ser observado conforme a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento. Tal entendimento foi reforçado pelo Acórdão nº 18411819 do Conselho Nacional de Justiça, que veda a aplicação retroativa de lei superveniente para estabelecer novo teto limite.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.141, fixou a tese de que a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, está sujeita à prescrição quinquenal, conforme o Decreto 20.910/1932, art. 1º<"'>...