Modelo de Requerimento de Cumprimento de Sentença com Pedido de Justiça Gratuita, Tramitação Prioritária e Processo 100% Digital em Face da Via Varejo S/A
Publicado em: 18/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAIÇABA, COMARCA DO CEARÁ
Processo nº: 6598332165497
AR. H. J., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 523, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de VIA VAREJO S/A - GRUPO CASAS BAHIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.291.534/0860-29, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Parte Exequente: AR. H. J.
Parte Executada: VIA VAREJO S/A - GRUPO CASAS BAHIA
Sentença Transitada em Julgado: 14/03/2025
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Exequente declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteia-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela CF/88, art. 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC/2015), art. 98.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
O Exequente, conforme prova através de sua cédula de identidade anexada aos autos, é pessoa idosa com 79 anos de idade. Assim, requer a tramitação prioritária do processo, com fundamento na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 71.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
Requer que o processo tramite de forma 100% digital, inclusive com a realização de atos como audiências de forma virtual, conforme as disposições das Resoluções nº 345/2020 do CNJ e nº 12/2021 do TJSE.
DOS FATOS
O Exequente ajuizou ação em face da Executada, VIA VAREJO S/A, em razão de descumprimento contratual e retenção indevida de valores referentes à compra de um produto. Após regular trâmite processual, foi proferida sentença condenatória determinando o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data da sentença e acrescidos de juros de mora com base na taxa SELIC, desde a citação.
A sentença transitou em julgado em 14/03/2025, sendo, portanto, exigível o cumprimento da obrigação pela Executada.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 523, o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pode ser promovido pelo credor, com a intimação do devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devi"'>...