Modelo de Réplica à Contestação com Impugnação de Documentos por Ausência de Autenticidade e Válida Contratação
Publicado em: 22/11/2024 CivelConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Processo n°: 0010020-45.2024.4.05.8500
Requerente: M. da S.
Requerido: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Federal do 0º Tribunal Regional Federal da Comarca de Aracaju/SE,
M. da S., brasileira, aposentada, inscrita no CPF nº [número], residente e domiciliada em [endereço completo], e-mail: [e-mail da autora], por seus advogados que esta subscrevem, com endereço eletrônico [e-mail do(a) advogado(a)], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, impugnando, especificamente, a juntada de documento pela parte requerida, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A parte requerida, União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL, procedeu com a juntada de documentos após a apresentação da contestação, consistindo na ficha de adesão assinada pela parte autora e gravação de ligação telefônica que, supostamente, comprovariam a adesão ao programa de beneficiários oferecido pela requerida. Conforme alegações da parte requerida, a assinatura foi realizada de forma eletrônica, sendo que o consentimento da parte autora ocorreu mediante ligação telefônica gravada, e a partir daí foi promovido o desconto em seus proventos de aposentadoria.
No entanto, a parte autora impugna veementemente a validade da documentação juntada, pois existem sérias dúvidas sobre a autenticidade e a regularidade da adesão apresentada, especialmente no que se refere à validade da assinatura digital e à regularidade do consentimento na contratação. Não se pode admitir que, sem qualquer forma de autenticação adequada e sem garantias de que houve plena compreensão pela parte autora, seja considerada válida uma contratação que resulta em descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria, os quais são essenciais para a sua sobrevivência.
A parte autora reforça que não teve qualquer tipo de acesso aos documentos anteriormente, sendo surpreendida pela juntada inesperada. Além disso, questiona a forma como a documentação foi elaborada, sem qualquer acompanhamento por profissional habilitado, nem esclarecimento devido sobre as consequências financeiras da suposta adesão. A vulnerabilidade do consumidor deve ser considerada em todas as etapas da contratação, e, no presente caso, resta claro que essa vulnerabilidade foi explorada pela parte requerida.
2. DA IMPUGNAÇÃO À JUNTADA DE DOCUMENTO
A parte requerida apresentou a ficha de adesão assinada pela parte autora, alegação que esta teria firmado de forma digital a contratação dos serviços prestados pela requerida, autorizando, inclusive, a realização dos descontos em seus proventos de aposentadoria. Alega, ainda, que tal contratação foi validada por meio de gravação de ligação telefônica, supostamente demonstrando a expressa anuência da parte autora ao referido contrato.
Contudo, a parte autora impugna a validade e a autenticidade dos documentos apresentados pela parte requerida, especialmente considerando que:
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A parte autora não se recorda de ter autorizado, de forma livre e espontânea, qualquer tipo de desconto relacionado aos serviços da requerida. Alega que nunca teve pleno conhecimento das implicações da contratação ou das condições do contrato. Importante destacar que, devido à idade avançada e ao estado de saúde da parte autora, a mesma depende frequentemente de terceiros para compreensão de informações mais complexas, especialmente em relação a contratos e serviços financeiros.
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A assinatura digital apresentada não possui elementos suficientes para garantir sua legitimidade, uma vez que não foi fornecido o histórico da geração do certificado digital ou qualquer outro meio de autenticação que assegure que a assinatura tenha, de fato, sido realizada pela parte autora. De acordo com o CCB/2002, art. 104, III, o consentimento válido é um dos requisitos essenciais do negócio jurídico, e a ausência de elementos que comprovem a regularidade do consentimento invalida a contratação. Ademais, a assinatura digital, por si só, sem um certificado digital reconhecido e sem validação adequada, não pode ser considerada um meio seguro de confirmação da anuência.
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A gravação apresentada pela requerida, que seria supostamente uma prova da anuência da parte autora, não foi adequadamente autenticada e não há comprovaç�"'>...
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