Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 3/STF - 31/12/1969 - Imunidade parlamentar. Deputado estadual. Justiça do Estado. CF/46, art. 45, CF/46, art. 18 e CF/46, art. 7º, VII, «b». CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º.
«SUPERADA - A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a Justiça do Estado.»
- «a Súmula 3/STF não mais subsiste em face da nova ordem jurídica fundada na vigente Constituição republicana.» (STF. Rec. Extr. Acórdão/STF - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - J. em 15/12/2005 - DJ 07/04/2006 - Pleno).