Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 103/STF - - Tributário. Imposto federal do selo. Reavaliação de ativo posterior à Lei 3.519/1958.
«É devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo realizada posteriormente à vigência da Lei 3.519, de 30/12/58.»
Súmula 103/STJ - - Administrativo. Imóvel funcional. Forças Armadas. Venda. Ocupação por civil. Possibilidade. Lei 8.025/90, art. 1º. Decreto 99.266/90, art. 1º, § 2º. Decreto 99.664/90.
«Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.»
Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Contrato Bancário sem Testemunhas
Publicado em: 27/05/2024 Processo CivilModelo de exceção de pré-executividade para arguição de inexigibilidade de título executivo extrajudicial em contrato bancário sem assinatura de testemunhas, fundamentado em princípios legais e constitucionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 103/TFR - 04/12/1981 - Mandado de Segurança. TFR. Competência. Ato do colegiado.
«Compete ao Tribunal Federal de Recursos processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.»
Modelo de Petição Inicial de Cobrança de Comissão
Publicado em: 18/07/2024 CivelPetição detalhada de cobrança de comissão de corretagem, incluindo fundamentos legais e constitucionais, argumentação jurídica e defesas possíveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 103/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Gratificação de caixa (positivo).
«Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. (Ex-PN 170).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 103/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Repouso Semanal Remunerado - RSR e feriados. CLT, art. 189.
«O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 103 - O adicional de insalubridade porque calculado sobre o salário-mínimo legal já remunera os dias de repouso semanal e feriados.»
Orientação Jurisprudencial 103/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Contradição entre fundamentação e parte dispositiva do julgado. Cabimento. Erro de fato. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 103/TST - 18/06/1980 - Tempo de serviço. Licença-prêmio. Lei 1.890/1953 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 103 - Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei 1.890, de 13/06/53, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.» (Res. 67, de 11/06/80 - DJU de 18/06/80).
Súmula 103/trf4 - - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria híbrida. Tempo de serviço. Computo. Trabalho rural imediatamente anterior ao requerimento. Desnecessidade. Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º.
«A concessão da aposentadoria híbrida ou mista, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, não está condicionada ao desempenho de atividade rurícola pelo segurado no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo, sendo, pois, irrelevante a natureza do trabalho exercido neste período.»
Enunciado 103/FONAJE_FE - - Turma Recursal. Determinação de baixa do processo em diligência. Produção de prova testemunhal, pericial ou elaboração de cálculos. Possibilidade. Ato que não configura anulação da sentença.
«Sempre que julgar indispensável, a Turma Recursal, sem anular a sentença, baixará o processo em diligências para fins de produção de prova testemunhal, pericial ou elaboração de cálculos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»