Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.9900

Súmula 127/STF - - Tributário. Taxa de armazenagem. Imposto de consumo. Importação.

«É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o imposto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.5100

Súmula 127/STJ - - Administrativo. Trânsito. Licença de veículo. Renovação. Condicionamento ao pagamento de multa. Impossibilidade. Decreto 62.127/1968, art. 194 e Decreto 62.127/1968, art. 210. Decreto 98.933/1990, art. 1º.

«É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.»

32 Jurisprudências
Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista

Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista

Publicado em: 24/06/2024 Trabalhista

Modelo de recurso ordinário trabalhista para decisão de revelia em audiência de instrução, fundamentado na ausência justificada do advogado por grave enfermidade, destacando os princípios da ampla defesa, contraditório, legalidade, dignidade da pessoa humana e proporcionalidade.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.5200

Súmula 127/TFR - 01/03/1983 - Concurso público. Academia Nacional de Polícia. Exame psicotécnico.

REVOGADA - «É legítima a exigência de exame psicotécnico em concurso público para ingresso na Academia Nacional de Polícia, ou prova interna para acesso, mesmo que o candidato a ele se tenha submetido, anteriormente, para o exercício de outro cargo policial.»

Modelo de Petição Inicial de Ação de Repetição de Indébito com Pedido de Indenização por Danos Morais

Modelo de Petição Inicial de Ação de Repetição de Indébito com Pedido de Indenização por Danos Morais

Publicado em: 22/05/2024 Civel Tributário

Este modelo de petição é destinado a advogados que necessitam ingressar com uma ação de repetição de indébito com pedido de indenização por danos morais, em virtude do pagamento indevido de IPVA devido à não transferência do veículo. Inclui fundamentação legal, constitucional, jurídica, argumentação detalhada, possíveis defesas, narrativa de fato e direito, conceitos e definições, e considerações finais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.3900

Orientação Jurisprudencial 127/TST-SDI-I - - Hora noturna reduzida. Hermenêutica. Subsistência após a CF/88. CLT, art. 73, § 1º. CF/88, art. 7º, IX.

«O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inc. IX do art. 7º, da CF/88.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.1200

Orientação Jurisprudencial 127/TST-SDI-II - 09/12/2003 - Mandado de segurança. Decadência. Contagem. Efetivo ato coator. Lei 1.533/1951, art. 18.

«Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7000

Súmula 127/TST - 12/11/1981 - Quadro de carreira. Reclamação. Enquadramento ilícito.

«Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 103, de 05/11/81 - DJU de 12/11/81.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 180.3042.8010.0000

Súmula 127/trf4 - - Crime. Rádio transceptor. Instação em veículo. Tipificação. Lei 4.117/1962, art. 70. Lei 9.472/1997, art. 183.

«A conduta de utilizar ou instalar rádio transceptor em veículo automotor se enquadra no art. 70, da Lei 4.117/1962, não se qualificando como desenvolvimento de atividade de telecomunicação, art. 183, da Lei 9.472/1997

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1200

Enunciado 127/FONAJE_FE - - Ações previdenciárias. Assistência social. Intimação do INSS apenas quanto aos horários preestabelecidos para as perícias do Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º.

«Para fins de cumprimento do disposto na Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º, é suficiente intimar o INSS dos horários preestabelecidos para as perícias do Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»