Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 13/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Atividade de ruído. Inspeção no ambiente de trabalho. Súmula 29/AGU. Tema 174/TNU. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 7º. Decreto 3.048/1999, art. 338, §§ 2º e 3º.
«Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/1997, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.
I - Os níveis de ruído devem ser medidos, observado o disposto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), anexos 1 e 2, com aparelho medidor de nível de pressão sonora, operando nos circuitos de compensação - dB (A) para ruído contínuo ou intermitente ou dB (C) para ruído de impacto.
II - Até 31 de dezembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NR-15, devendo ser aceitos ou o nível de pressão sonora pontual ou a média de ruído, podendo ser informado decibelímetro, dosímetro ou medição pontual no campo «Técnica Utilizada» do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
III - A partir de 1º de janeiro de 2004, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na Norma de Higiene Ocupacional 01 (NHO-01) da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do PPP a técnica utilizada e a respectiva norma.
IV - Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia ou técnica utilizadas para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou solicitada inspeção no ambiente de trabalho, para fins de verificar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma.»
Fundamentação:
TEMA 174/TNU
Decreto 3.048/1999, art. 338, §§ 2º e 3º c/c Decreto 3.048/1999, art. 68, § 7º
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Dependente. Dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente. Enunciado 13/CRPS - A dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 19, § 6º.
Prejulgado 12.»
Súmula 13/STF - - Servidor público. Equiparação de extranumerário. Lei 2.284/54.
«A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 09/08/54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.»
Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Petição - Prescrição Intercorrente em Execução Trabalhista
Publicado em: 22/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoModelo de contrarrazões ao Agravo de Petição interposto contra sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução trabalhista. Fundamentado nos princípios da segurança jurídica e efetividade processual, o documento defende a manutenção da decisão de primeira instância e a aplicação da prescrição intercorrente, conforme CLT, art. 11-A.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 13/STF-SVI - 29/08/2008 - Servidor público. Nepotismo. Nomeação de familiar ou parente para cargo público. Impossibilidade. CF/88, art. 37, caput.
«A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.»
Modelo de Encerramento de Cobrança Indevida de Reserva de Margem Consignável com Devolução de Valores Descontados
Publicado em: 19/11/2024 CivelConsumidorEsta ação visa encerrar a cobrança abusiva e indevida de valores referentes à Reserva de Margem Consignável (RMC) no benefício previdenciário do autor, um idoso de 76 anos que depende dessa renda para sua subsistência. Além do encerramento da cobrança, pleiteia-se a devolução em dobro dos valores descontados, com base na ausência de informação adequada e na prática abusiva do banco réu. A petição aborda o direito do consumidor à informação clara, a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana, buscando assegurar a subsistência do autor e coibir abusos praticados por instituições financeiras.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 13/STJ - - Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Julgados do mesmo tribunal. Descabimento. CF/88, art. 105, III, «c». RISTJ, art. 255, parágrafo único. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.»
Súmula 13/TFR - 07/12/1979 - Usucapião. Competência da Justiça Federal. Hipótese.
«A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento da ação de usucapião, desde que o bem usucapiendo confronte com imóvel da União, autarquias ou empresas públicas federais.»
Súmula 13/TNU - - Servidor público. Militar. Reajuste de 28,86%. Revisão geral dos vencimentos. Caracterização.
«O reajuste concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP 2.131 de 28/12/2000.»
Súmula 13/trf1 - 06/08/1993 - Seguridade social. Benefícios previdenciários. Correção monetária. Atualização monetária. Prazo. Súmula 71/TFR (cancelada).
«Cancelada em 15/05/1996. A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do primeiro pagamento a menor, sendo sua contagem feita de acordo com a Súmula 71/TFR, do Tribunal Federal de Recursos, até o ajuizamento da ação e, após este, consoante o disposto na Lei 6.899/1981.»
- Cancelada na na Ap. Cív. 92/01/10357- Acórdão/TJSP, 1ª Seção, em 15/05/96 - DJU 24/06/1996.
Súmula 13/trf2 - - Servidor público. IPC de março/90.
«Os servidores públicos federais civis e militares ainda não haviam implementado a condição temporal para a incorporação à sua remuneração do índice de reajuste de 84,32%, correspondente ao IPC de março de 1990, quando sobreveio a Medida Provisória 154, de 15/03/90, que incidiu imediatamente.»
Súmula 13/trf3 - 30/01/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Anos 1988 e 1989. CF/88, art. 201, § 6º. Aplicabilidade imediata. CF/88, art. 7º, VIII.
«O art. 201, § 6º, da CF/88 tem aplicabilidade imediata para efeito de pagamento de gratificação natalina dos anos de 1988 e 1989.»
Súmula 13/trf4 - - Tributário. Empréstimo compulsório. Decreto-lei 2.288/1986. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional o empréstimo compulsório incidente sobre a compra de gasolina e álcool, instituído pelo art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986.»