Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5400

Enunciado 13/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Atividade de ruído. Inspeção no ambiente de trabalho. Súmula 29/AGU. Tema 174/TNU. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 7º. Decreto 3.048/1999, art. 338, §§ 2º e 3º.

«Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/1997, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.

I - Os níveis de ruído devem ser medidos, observado o disposto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), anexos 1 e 2, com aparelho medidor de nível de pressão sonora, operando nos circuitos de compensação - dB (A) para ruído contínuo ou intermitente ou dB (C) para ruído de impacto.

II - Até 31 de dezembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NR-15, devendo ser aceitos ou o nível de pressão sonora pontual ou a média de ruído, podendo ser informado decibelímetro, dosímetro ou medição pontual no campo «Técnica Utilizada» do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.

III - A partir de 1º de janeiro de 2004, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na Norma de Higiene Ocupacional 01 (NHO-01) da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do PPP a técnica utilizada e a respectiva norma.

IV - Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia ou técnica utilizadas para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou solicitada inspeção no ambiente de trabalho, para fins de verificar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma.»

Fundamentação:

Súmula 29/AGU.

TEMA 174/TNU

Decreto 3.048/1999, art. 338, §§ 2º e 3º c/c Decreto 3.048/1999, art. 68, § 7º

  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Dependente. Dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente. Enunciado 13/CRPS - A dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 19, § 6º.
    Prejulgado 12.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.8500

Súmula 13/STF - - Servidor público. Equiparação de extranumerário. Lei 2.284/54.

«A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 09/08/54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.»

6 Jurisprudências
Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Petição - Prescrição Intercorrente em Execução Trabalhista

Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Petição - Prescrição Intercorrente em Execução Trabalhista

Publicado em: 22/10/2024 Trabalhista Processo do Trabalho

Modelo de contrarrazões ao Agravo de Petição interposto contra sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução trabalhista. Fundamentado nos princípios da segurança jurídica e efetividade processual, o documento defende a manutenção da decisão de primeira instância e a aplicação da prescrição intercorrente, conforme CLT, art. 11-A.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2100

Súmula Vinculante 13/STF-SVI - 29/08/2008 - Servidor público. Nepotismo. Nomeação de familiar ou parente para cargo público. Impossibilidade. CF/88, art. 37, caput.

«A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.»

Modelo de Encerramento de Cobrança Indevida de Reserva de Margem Consignável com Devolução de Valores Descontados

Modelo de Encerramento de Cobrança Indevida de Reserva de Margem Consignável com Devolução de Valores Descontados

Publicado em: 19/11/2024 CivelConsumidor

Esta ação visa encerrar a cobrança abusiva e indevida de valores referentes à Reserva de Margem Consignável (RMC) no benefício previdenciário do autor, um idoso de 76 anos que depende dessa renda para sua subsistência. Além do encerramento da cobrança, pleiteia-se a devolução em dobro dos valores descontados, com base na ausência de informação adequada e na prática abusiva do banco réu. A petição aborda o direito do consumidor à informação clara, a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana, buscando assegurar a subsistência do autor e coibir abusos praticados por instituições financeiras.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.3700

Súmula 13/STJ - - Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Julgados do mesmo tribunal. Descabimento. CF/88, art. 105, III, «c». RISTJ, art. 255, parágrafo único. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.»

1079 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.3800

Súmula 13/TFR - 07/12/1979 - Usucapião. Competência da Justiça Federal. Hipótese.

«A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento da ação de usucapião, desde que o bem usucapiendo confronte com imóvel da União, autarquias ou empresas públicas federais.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.0100

Súmula 13/TNU - - Servidor público. Militar. Reajuste de 28,86%. Revisão geral dos vencimentos. Caracterização.

«O reajuste concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP 2.131 de 28/12/2000.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.4100

Súmula 13/trf1 - 06/08/1993 - Seguridade social. Benefícios previdenciários. Correção monetária. Atualização monetária. Prazo. Súmula 71/TFR (cancelada).

«Cancelada em 15/05/1996. A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do primeiro pagamento a menor, sendo sua contagem feita de acordo com a Súmula 71/TFR, do Tribunal Federal de Recursos, até o ajuizamento da ação e, após este, consoante o disposto na Lei 6.899/1981

  • Cancelada na na Ap. Cív. 92/01/10357- Acórdão/TJSP, 1ª Seção, em 15/05/96 - DJU 24/06/1996.

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.9000

Súmula 13/trf2 - - Servidor público. IPC de março/90.

«Os servidores públicos federais civis e militares ainda não haviam implementado a condição temporal para a incorporação à sua remuneração do índice de reajuste de 84,32%, correspondente ao IPC de março de 1990, quando sobreveio a Medida Provisória 154, de 15/03/90, que incidiu imediatamente.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.4200

Súmula 13/trf3 - 30/01/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Anos 1988 e 1989. CF/88, art. 201, § 6º. Aplicabilidade imediata. CF/88, art. 7º, VIII.

«O art. 201, § 6º, da CF/88 tem aplicabilidade imediata para efeito de pagamento de gratificação natalina dos anos de 1988 e 1989.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.7600

Súmula 13/trf4 - - Tributário. Empréstimo compulsório. Decreto-lei 2.288/1986. Inconstitucionalidade.

«É inconstitucional o empréstimo compulsório incidente sobre a compra de gasolina e álcool, instituído pelo art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986.»