Modelo de Encerramento de Cobrança Indevida de Reserva de Margem Consignável com Devolução de Valores Descontados

Publicado em: 19/11/2024 CivelConsumidor
Esta ação visa encerrar a cobrança abusiva e indevida de valores referentes à Reserva de Margem Consignável (RMC) no benefício previdenciário do autor, um idoso de 76 anos que depende dessa renda para sua subsistência. Além do encerramento da cobrança, pleiteia-se a devolução em dobro dos valores descontados, com base na ausência de informação adequada e na prática abusiva do banco réu. A petição aborda o direito do consumidor à informação clara, a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana, buscando assegurar a subsistência do autor e coibir abusos praticados por instituições financeiras.

AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Autor: M. S.
Réu: Banco BMG S.A.

M. S., brasileiro, 76 anos, [estado civil], aposentado, inscrito no CPF sob nº [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], Endereço eletrônico: [e-mail do autor], por seu advogado infra-assinado, mandato incluso, com escritório profissional situado à [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ENCERRAMENTO DE COBRANÇA DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS

em face de Banco BMG S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], Endereço eletrônico: [e-mail da empresa], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O autor, aposentado e beneficiário do INSS, desde 03/2020 vem sofrendo descontos mensais em sua folha de pagamento, relativos à Reserva de Margem Consignável (RMC), oriunda de um contrato de cartão de crédito firmado junto ao réu. O valor do limite do cartão de crédito é de R$ 8.000,00, porém, ao longo desse período, o autor já pagou mais de três vezes o valor originalmente contratado, sem que houvesse previsão para o encerramento da dívida, caracterizando, assim, uma cobrança abusiva e indevida, que vem gerando graves prejuízos financeiros e emocionais.

O autor alega que, no momento da contratação, não foi devidamente informado de que haveria tal desconto em sua folha de pagamento, tampouco das condições referentes ao pagamento dos valores por meio da RMC. As informações prestadas foram insuficientes e confusas, deixando o autor em uma situação de vulnerabilidade. Trata-se de uma dívida que aparenta ser infinita, sem data de término, o que compromete significativamente a subsistência do autor, que conta com 76 anos de idade e possui renda limitada ao benefício previdenciário que recebe.

O autor, que depende exclusivamente do benefício previdenciário para sua subsistência, vem enfrentando sérias dificuldades financeiras, uma vez que os descontos mensais comprometem parte substancial de sua renda, reduzindo sua capacidade de arcar com despesas essenciais, como alimentação, medicamentos e outras necessidades básicas. A situação se agrava devido à idade avançada do autor, que possui saúde fragilizada e necessita de cuidados especiais.

Diante de tais circunstâncias, e considerando que a cobrança se mantém de forma contínua e abusiva, o autor não teve outra alternativa senão buscar o Judiciário para encerrar a cobrança e obter a devolução dos valores descontados indevidamente. O autor destaca que jamais foi esclarecido de maneira transparente sobre as condições do contrato e que, se soubesse das consequências financeiras e do impacto em sua renda, não teria firmado tal acordo com o banco réu.

II - DO DIREITO

Nos termos do CDC, art. 6º, III, é direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados. No presente caso, o réu falhou em prestar informações adequadas ao autor acerca da natureza do contrato de cartão de crédito e da forma de pagamento por meio da RMC, violando assim o direito à informação e colocando o autor em situação de extrema desvantagem. O contrato firmado não foi suficientemente claro quanto aos encargos, taxas de juros, e à forma de amortização da dívida, o que caracteriza uma falha na prestação de informações e transparência, configurando prática abusiva e ilegal.

Ademais, a prática da cobrança contínua e sem transparência, que resulta em um endividamento aparentemente sem fim, configura abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 187, caracterizando prática abusiva vedada pelo CDC, art. 39, V. O réu, ao impor ao autor uma dívida que não se encerra, age de forma a lesar os direitos básicos do consumidor, notadamente o direito à dignidade e ao mínimo existencial. A imposição de uma dívida de caráter eterno viola frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e compromete a sobrevivência do autor, que já está em idade avançada e em situação de vulnerabilidade.

O autor, por ser idoso, encontra-se amparado pelo Estatuto do Idoso, Lei 10.741/200"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

I - DOS FATOS

O autor, aposentado de 76 anos e beneficiário do INSS, sofreu descontos mensais em seu benefício previdenciário desde março de 2020, decorrentes de uma Reserva de Margem Consignável (RMC) associada a um contrato de cartão de crédito firmado junto ao Banco BMG S.A., réu na presente ação. O valor do limite do cartão de crédito era de R$ 8.000,00. Contudo, o autor já pagou valor superior a três vezes o montante inicialmente contratado, sem qualquer previsão de término da dívida, configurando-se uma cobrança abusiva.

A contratação do cartão de crédito, com desconto direto no benefício previdenciário do autor, ocorreu sem que as informações sobre as condições contratuais fossem devidamente esclarecidas. O autor afirma que não foi informado de maneira clara sobre a natureza do contrato, os encargos, juros, tampouco sobre o mecanismo de amortização da dívida, sendo induzido a uma situação de vulnerabilidade. Além disso, a cobrança contínua compromete parte substancial da renda do autor, impactando negativamente suas condições de vida, dado que ele depende integralmente do benefício para custear suas necessidades básicas.

O autor, após enfrentar sucessivos descontos em seu benefício e observar que os valores pagos não levavam à extinção da dívida, viu-se obrigado a recorrer ao Judiciário. A expectativa legítima do autor ao contratar o serviço de proteção financeira do banco réu era de segurança e apoio, e não de endividamento perpétuo, sem qualquer transparência ou previsão de conclusão.

II - DO DIREITO

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6º, III), é direito básico do consumidor ser devidamente informado sobre os serviços contratados, incluindo todas as condições e encargos financeiros. A falha do Banco BMG em prestar informações claras e adequadas sobre o contrato de RMC violou o direito do autor à informação e configura prática abusiva, nos termos do CDC, art. 39, V.

A ausência de clareza no contrato e a continuidade da cobrança, mesmo após o pagamento reiterado de valores superiores ao inicialmente contratado, caracterizam abuso de direito, conforme previsto no Código Civil (CCB/2002, art. 187). Ademais, a prática do banco réu desrespeitou o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que rege as relações contratuais e impõe aos contratantes o dever de agir com lealdade, transparência e cooperação.

A situação se agrava por se tratar de um autor idoso, amparado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 3º), que assegura a proteção dos direitos fundamentais, inclusive o direito à dignidade. O caráter abusivo e sem fim dos descontos realizados compromete diretamente a subsistência do autor, o que configura afronta à dignidade da pessoa humana, garantida pela Constituição Federal (CF/88, art. 1º, III).

Além disso, a cobrança contínua e abusiva dos valores por meio da RMC viola o direito à razoável duração do processo, uma vez que impede a quitação da dívida e mantém o autor em uma situação de vulnerabilidade financeira indefinida. O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 300), autoriza a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos indevidos, tendo em vista a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ao autor, que necessita dos recursos para sua subsistência.

O direito à devolução dos valores descontados de forma indevida, em dobro, encontra amparo no CDC, art. 42, parágrafo único, uma vez que a cobrança foi realizada de má-fé, com ausência de clareza contratual e em prejuízo direto ao autor, que pagou quantias muito além do devido.

Defesas que Podem ser Opostas pela Parte Contrária:

O banco réu poderá alegar que o contrato de cartão de crédito com RMC foi celebrado de maneira válida e que o autor foi devidamente informado das condições de pagamento. A defesa também pode argumentar que o desconto em folha é uma prática autorizada pelo autor no momento da contratação e que, portanto, não houve ilegalidade na cobrança.

Além disso, o banco pode alegar que os descontos seguem as condições do contrato assinado pelo autor e que não há irregularidade, sendo a cobrança uma mera consequência do inadimplemento ou do uso continuado do limite de crédito pelo autor. Pode-se também sustentar que o autor deveria ter procurado a instituição para renegociar a dívida antes de ingressar com ação judicial.

Outra possível linha de defesa é a alegação de que o contrato de RMC possui previsões específicas que autorizam a continuidade dos descontos, e que tais condições são comuns em contratos de cartões de crédito para consumidores em situação de vulnerabilidade.

Considerações Finais:

A presente ação visa proteger os direitos de um idoso que está sendo lesado financeiramente por práticas abusivas de uma instituição bancária. A ausência de clareza nas informações contratuais, aliada ao caráter contínuo e abusivo dos descontos, compromete a dignidade e a subsistência do autor, que se encontra em situação de vulnerabilidade. Assim, a intervenção do Judiciário se faz essencial para encerrar a cobrança, devolver os valores indevidamente descontados e garantir o direito do autor a uma vida digna.

A ação tem como base a proteção aos direitos do consumidor, o princípio da boa-fé objetiva e a defesa da dignidade da pessoa humana, sendo fundamental que o banco réu seja compelido a cessar os descontos abusivos e reparar os danos causados.



TÍTULO:
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E DIREITO DO CONSUMIDOR


1. INTRODUÇÃO:

Texto principal: - A presente ação judicial objetiva combater a prática abusiva de descontos indevidos no benefício previdenciário de idosos, especialmente relacionados à Reserva de Margem Consignável (RMC). A prática afeta diretamente a subsistência dos beneficiários, que dependem integralmente de seus rendimentos para sobreviver.

O tema aborda os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, pela CF/88 e pelo Estatuto do Idoso, exigindo que as instituições financeiras respeitem a boa-fé objetiva e informem adequadamente os consumidores sobre as contratações realizadas, bem como sobre os descontos efetuados em seus benefícios previdenciários.

Legislação:

CDC, art. 6º: Garante o direito à informação clara e adequada.

CF/88, art. 230: Determina a proteção ao idoso.

Lei 10.741/2003, art. 4º: Preconiza a dignidade da pessoa idosa.

Jurisprudência:

Reserva margem consignável

Cobrança abusiva previdência

Devolução descontos INSS


2. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL:

Texto principal: - A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um mecanismo utilizado para garantir o pagamento de dívidas consignadas, como empréstimos e financiamentos. No entanto, sua aplicação abusiva tem levado a descontos indevidos no benefício previdenciário de idosos, sem a devida autorização ou esclarecimento.

A prática compromete a subsistência do beneficiário e configura afronta direta aos princípios do CDC, que assegura a transparência e a boa-fé nas relações de consumo. A ação busca não apenas a cessação da cobrança indevida, mas também a responsabilização da instituição financeira pelo dano causado.

Legislação:

CDC, art. 39: Proíbe práticas abusivas.

Lei 10.741/2003, art. 3º: Protege os direitos do idoso.

CF/88, art. 5º: Garante os direitos fundamentais.

Jurisprudência:

Margem consignável

Desconto INSS abusivo

Indenização reserva consignável


3. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS:

Texto principal: - A devolução de valores descontados indevidamente é um direito assegurado ao consumidor. Segundo o CDC, os valores cobrados de forma indevida devem ser restituídos em dobro, salvo comprovado engano justificável. O desconto não autorizado configura prática abusiva e deve ser severamente combatido.

Esta ação judicial busca não apenas ressarcir o autor dos valores indevidamente descontados, mas também impor às instituições financeiras uma conduta pautada pela boa-fé e pelo respeito ao consumidor, visando prevenir práticas semelhantes no futuro.

Legislação:

CDC, art. 42: Determina a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.

CF/88, art. 5º: Garante os direitos fundamentais.

CCB/2002, art. 876: Trata do enriquecimento sem causa.

Jurisprudência:

Devolução valores

Reserva consignável indenização

Cobrança indevida INSS


4. AÇÃO CONTRA BANCO:

Texto principal: - As ações contra instituições financeiras em casos de práticas abusivas têm se tornado cada vez mais frequentes, especialmente no âmbito previdenciário. Bancos que aplicam descontos não autorizados em benefícios previdenciários violam diretamente a legislação consumerista e previdenciária, devendo ser responsabilizados.

Este modelo processual aborda as medidas cabíveis para interromper práticas abusivas, promover a devolução de valores descontados e assegurar o respeito aos direitos do consumidor, especialmente de idosos que dependem desses benefícios para sua subsistência.

Legislação:

CDC, art. 39: Proíbe práticas abusivas.

CF/88, art. 230: Determina a proteção ao idoso.

Lei 10.741/2003, art. 4º: Garante a dignidade da pessoa idosa.

Jurisprudência:

Ação contra banco

Cobrança banco INSS

Indenização banco INSS


5. IDOSO:

Texto principal: - A proteção ao idoso é um direito assegurado pela CF/88 e pelo Estatuto do Idoso, que estabelece diretrizes para garantir a dignidade, a saúde e o bem-estar dessa parcela da população. Em casos de cobrança abusiva de benefícios previdenciários, o idoso é particularmente vulnerável, necessitando de proteção jurídica reforçada.

Este tópico aborda a importância de medidas judiciais para coibir práticas lesivas a idosos, assegurando que seus direitos sejam respeitados e que os benefícios previdenciários, fonte essencial de subsistência, não sejam alvo de práticas abusivas.

Legislação:

Lei 10.741/2003, art. 2º: Garante os direitos fundamentais do idoso.

CF/88, art. 230: Determina a proteção social ao idoso.

CDC, art. 4º: Estabelece a vulnerabilidade do consumidor.

Jurisprudência:

Idoso proteção judicial

Benefício previdenciário idoso

Cobrança abusiva idoso


6. DIREITO DO CONSUMIDOR:

Texto principal: - O direito do consumidor, regulado pelo CDC, protege os cidadãos contra práticas comerciais abusivas, especialmente em relações com grandes instituições financeiras. No caso de descontos indevidos em benefícios previdenciários, a legislação assegura que o consumidor possa buscar a reparação pelos danos sofridos.

A atuação judicial em defesa dos direitos do consumidor é essencial para equilibrar a relação contratual entre bancos e consumidores, garantindo que práticas abusivas sejam coibidas e que o consumidor tenha acesso às informações claras e precisas sobre os contratos.

Legislação:

CDC, art. 6º: Garante o direito à informação.

CDC, art. 42: Determina a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.

CF/88, art. 5º: Protege os direitos fundamentais do consumidor.

Jurisprudência:

Direito consumidor banco

Cobrança indevida consumidor

Devolução consumidor INSS


7. COBRANÇA ABUSIVA:

Texto principal: - A cobrança abusiva configura uma afronta direta aos princípios da boa-fé e da equidade nas relações contratuais. No caso da Reserva de Margem Consignável, a prática abusiva ocorre quando há descontos não autorizados no benefício previdenciário, prejudicando a subsistência do segurado.

Esta ação judicial tem como foco combater a cobrança abusiva, buscando a reparação dos danos causados e a responsabilização da instituição financeira. Além disso, visa garantir que os consumidores estejam protegidos contra práticas comerciais desleais.

Legislação:

CDC, art. 39: Proíbe práticas abusivas.

CF/88, art. 5º: Garante os direitos fundamentais.

CDC, art. 6º: Assegura o direito à informação e proteção contra práticas abusivas.

Jurisprudência:

Cobrança abusiva banco

Cobrança previdência

Indenização cobrança abusiva


8. BOA-FÉ OBJETIVA:

Texto principal: - A boa-fé objetiva é um princípio fundamental nas relações contratuais, exigindo que ambas as partes atuem com transparência, lealdade e respeito mútuo. A prática de descontos indevidos em benefícios previdenciários, sem prévia autorização ou esclarecimento, viola este princípio.

Esta ação judicial busca assegurar que as instituições financeiras respeitem a boa-fé objetiva, fornecendo informações claras e completas ao consumidor. Além disso, promove a reparação dos danos causados, reforçando a importância da ética nas relações de consumo.

Legislação:

CCB/2002, art. 422: Estabelece o princípio da boa-fé nos contratos.

CDC, art. 6º: Garante o direito à informação clara e adequada.

CF/88, art. 5º: Protege os direitos fundamentais.

Jurisprudência:

Boa-fé objetiva banco

Boa-fé contrato

Indenização boa-fé


9. INSS:

Texto principal: - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a entidade responsável por administrar os benefícios previdenciários. A atuação do INSS em casos de descontos indevidos é crucial para garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados e que práticas abusivas sejam coibidas.

Esta ação busca destacar a necessidade de fiscalização mais rígida por parte do INSS, assegurando que os descontos sejam devidamente autorizados e justificados. Além disso, propõe-se a reparação dos danos causados pela omissão ou negligência no controle dessas práticas.

Legislação:

CF/88, art. 201: Regula a seguridade social.

CDC, art. 42: Determina a devolução em dobro de valores indevidos.

Lei 8.213/1991, art. 45: Estabelece os critérios para concessão de benefícios.

Jurisprudência:

Desconto INSS indevido

Indenização INSS

Cobrança INSS banco


10. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO:

Texto principal: - O benefício previdenciário é um direito fundamental assegurado aos segurados do INSS, especialmente àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, como os idosos. O desconto indevido no benefício configura afronta à dignidade humana, comprometendo a subsistência do segurado e violando a legislação vigente.

Esta ação judicial visa garantir a integridade do benefício previdenciário, impedindo descontos abusivos e promovendo a reparação dos danos causados. Busca-se, ainda, reforçar a proteção legal conferida aos beneficiários, assegurando que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Legislação:

CF/88, art. 201: Regula os benefícios previdenciários.

Lei 8.213/1991, art. 18: Dispõe sobre os benefícios do regime geral da previdência.

CDC, art. 42: Determina a devolução de valores cobrados indevidamente.

Jurisprudência:

Benefício previdenciário abusivo

Indenização benefício INSS

Proteção benefício previdenciário


11. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Texto principal: - Esta ação busca encerrar práticas abusivas relacionadas à Reserva de Margem Consignável e promover a devolução de valores descontados indevidamente. Ao assegurar a proteção dos direitos dos beneficiários, especialmente dos idosos, reforça-se o compromisso com a dignidade e a subsistência dos segurados.

O modelo apresentado destaca a importância da boa-fé objetiva e da transparência nas relações de consumo, promovendo a responsabilidade das instituições financeiras e a reparação dos danos causados. Trata-se de uma medida essencial para proteger os consumidores e coibir práticas lesivas.

Legislação:

CDC, art. 42: Garante a devolução em dobro de valores indevidos.

CF/88, art. 230: Determina a proteção ao idoso.

Lei 10.741/2003, art. 4º: Reforça a dignidade da pessoa idosa.

Jurisprudência:

Conclusão ação INSS

Considerações finais previdência

Devolução valores considerações


 


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