Modelo de Manifestação da Parte Autora em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual e Restituição de Valores com Pedido de Indenização por Danos Morais contra Banco BMG S/A
Publicado em: 16/08/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
PROCESSO Nº: 0022921-40.2024.8.25.0001
REQUERENTE: MARLEIDE PEREIRA DE CARVALHO
REQUERIDO: BANCO BMG S/A
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
PREÂMBULO
MARLEIDE PEREIRA DE CARVALHO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO em face da contestação apresentada pelo BANCO BMG S/A, nos termos que seguem.
DOS FATOS
A parte autora ajuizou a presente ação alegando que desconhece a contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) junto ao Banco BMG. Alega que jamais recebeu ou utilizou qualquer cartão de crédito e que os descontos realizados em sua folha de pagamento são indevidos.
Em sua defesa, o réu apresentou documentos que, supostamente, comprovariam a contratação do cartão de crédito consignado e a realização de compras e saques pela autora. Contudo, tais alegações não se sustentam diante da ausência de comprovação inequívoca da ciência e anuência da autora quanto à natureza do contrato.
DO DIREITO
Inicialmente, é importante destacar que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme dispõe o art. 2º e art. 3º do CDC, sendo aplicáveis os princípios da boa-fé objetiva, transparência e informação clara e adequada ao consumidor.
O Banco BMG não apresentou prova suficiente de que a autora foi devidamente informada sobre a natureza do contrato, especialmente no que tange à modalidade de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). A ausência de informações claras e precisas caracteriza vício de consentimento, nos termos do CC, art. 138 e seguintes.
Ademais, a prática de vincular contratos de cartão de crédito consignado à margem consignável do consumidor, sem a devida explicação, afronta o princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422) e configura prática abusiva, nos termos do CDC, art. 39, IV.
Ressalta-se que a autora, pessoa idosa e hipossuficiente, não possui conhecimento técnico para compreender as nuances de um contrato de cartão de crédito consignado, sendo dever do réu esclarecer de forma inequívoca as condições contratuais, o que não ocorreu no caso em tela.
JURISPRUDÊNCIAS
Segue abaixo jurisprudências pertinentes ao caso:
1. TJSP - Apelação Cível 1000332-35.2019.8.26.0114
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