Modelo de Recurso de Apelação: Contestação de Sentença que Desconsiderou os Efeitos da Revelia em Ação Contra Banco BMG S/A
Publicado em: 28/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 85ª VARA DE ANGICO – ESTADO DE SERGIPE
Processo nº 202474000539 - Número Único: 0022582-81.2024.8.25.0001
RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: G. G. dos S.
APELADO: Banco BMG S/A
G. G. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de conhecimento, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é interposto em face da sentença que desconsiderou os efeitos da revelia anteriormente decretada em desfavor do Banco BMG S/A, contrariando os princípios da boa-fé processual e da segurança jurídica. A decisão recorrida, ao permitir que a parte ré apresentasse provas após a decretação da revelia, violou o disposto no CPC/2015, art. 344, que determina que, na ausência de contestação, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
DOS FATOS
O Apelante ajuizou a presente ação contra o Banco BMG S/A, alegando que foi induzido a contratar um cartão de crédito consignado, com descontos realizados diretamente em seu benefício previdenciário, sem a devida informação e esclarecimento. Em razão da ausência de contestação no prazo legal, foi decretada a revelia da parte ré em 21/11/2024.
Contudo, a sentença recorrida desconsiderou os efeitos da revelia, admitindo as provas apresentadas pela parte ré após a decretação da revelia, o que resultou na improcedência dos pedidos do autor. Tal decisão afronta os princípios processuais e a legislação aplicável, motivo pelo qual se impõe a sua reforma.
DO DIREITO
1. DOS EFEITOS DA REVELIA
Nos termos do CPC/2015, art. 344, a revelia implica na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, salvo se:
- Houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação;
- Os fatos alegados forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos;
- A demanda versar sobre direitos indisponíveis.
No caso em tela, a revelia foi corretamente decretada, uma vez que o Banco BMG S/A não apresentou contestação no prazo legal. Assim, os fatos narrados na inicial deveriam ter sido presumidos como verdadeiros, nos termos da legislação processual.