TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.1700

Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação rescisória. Transação. Acordo homologado. Alcance. Ofensa à coisa julgada. Nova reclamação. Violação da coisa julgada. CCB/1916, art. 1.025 e CCB/1916, art. 1.030. CLT, art. 831, parágrafo único e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 301, § 1º, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485, IV.

«Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

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