Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 156/STF - - Júri. Nulidade. Falta de quesito obrigatório. CPP, art. 564, parágrafo único e CPP, art. 572.
«É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório.»
Súmula 156/STJ - - Tributário. ISS. Composição gráfica. Lei Complementar 56/87, lista anexa, item 77. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, § 1º. CF/88, art. 156, III.
«A prestação de serviço, de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.»
Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito por Cobrança Indevida de Energia
Publicado em: 05/05/2024 ConsumidorAcesse um modelo de ação judicial para contestar cobranças indevidas de energia e inscrições errôneas em cadastros de inadimplentes, incluindo pedidos de danos morais e tutela de urgência.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 156/TFR - 08/06/1984 - Sindicato. Organização em federações. Possibilidade. Hipótese. CLT, art. 534.
«Sindicatos representativos de atividades econômicas ou profissionais idênticas, ou categoria econômica específica, podem organizar-se em federações.»
Modelo de Inventário Negativo: Procedimento Judicial para Atendimento a Casos Sem Bens a Inventariar
Publicado em: 28/01/2024 Civel SucessãoModelo de petição para abertura de inventário negativo, aplicado em casos onde não existem bens a inventariar após o falecimento, visando atestar a inexistência de bens para fins legais e administrativos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I - - Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição. CLT, art. 11 (Cancelada em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).
«(Cancelada pela pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).»
- Redação anterior «Orientação Jurisprudencial 156 - Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.»
Súmula 156/TST - 11/10/1982 - Prescrição. Prazo prescricional. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.
Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-II - 11/06/2010 - Habeas corpus originário no Tribunal Superior do Trabalho - TST. Substitutivo de recurso ordinário em «habeas corpus». Cabimento contra decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho - TRT. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 648.
«É cabível ajuizamento de «habeas corpus» originário no Tribunal Superior do Trabalho - TST, em substituição de recurso ordinário em «habeas corpus», de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do «habeas corpus» impetrado no âmbito da Corte local.»
- DJ 09, 10 e 11/06/2010
Enunciado 156/FONAJE_FE - - Julgamento não unânime. Técnica não aplicada aos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, art. 942.
«Não se aplica aos juizados especiais a técnica de julgamento não unânime. (CPC/2015, art. 942). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»