TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I - - Contrato de trabalho. Rescisão. Multa. CLT, art. 477. Início da contagem do prazo para quitação das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 132 (antigo CCB/1916, art. 125). Aplicabilidade.
«A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no art. 132 do CCB/2002 (CCB/1916, art. 125).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 162 - A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual disposta no art. 477, § 6º, «b», da CLT, exclui necessariamente o dia da notificação e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 125 do CCB/1916, considerando a inexistência de norma na CLT disciplinando a forma de contagem do referido prazo.»