Pesquisa de Súmulas Federais
6 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 178/STF - - Locação comercial. Renovação judicial. Prazo. Decreto 24.150/1934.
«Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação fundada no Decreto 24.150, de 20/04/34.»
Súmula 178/STJ - 16/12/1996 - Seguridade social. Acidente de trabalho. INSS. Inexistência de isenção das custas. Ação proposta na Justiça Estadual. CF/88, art. 24, IV. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º.
«O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.»

Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática por Suposta Deserção no Tribunal de Justiça
Publicado em: 20/05/2024 Processo CivilInterposição de Agravo Interno fundamentado no CPC/2015, art. 1.021, contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento por suposta deserção. O Agravante argumenta que o preparo recursal foi tempestivamente comprovado, invocando o princípio da instrumentalidade das formas e jurisprudências relevantes. Requer-se a reforma da decisão, a regular tramitação do recurso e a condenação da parte agravada ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 178/TFR - 02/10/1985 - Servidor público. FGTS. Movimentação. Transferência por lei do regime da CLT para estatutário.
«Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta vinculada do FGTS.»

Modelo de Contra-Razões à Apelação em Ação de Limitação de Descontos em Folha de Pagamento pelo Banco PAN S.A.
Publicado em: 06/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorApresentação de contra-razões à apelação interposta pelo Banco PAN S.A., discutindo a manutenção da sentença de 1º grau que limitou os descontos em folha de pagamento a 30% dos rendimentos brutos da apelada, majorou a multa para R$ 5.000,00 e determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Fundamentação jurídica baseada no princípio da dignidade da pessoa humana, da proteção ao salário e no Código de Defesa do Consumidor, além de precedentes jurisprudenciais reforçando a proteção contra práticas abusivas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 178/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo de 15 minutos. Não computável na jornada. CLT, art. 224, § 1º.
«Não se computa, na jornada do bancário sujeito a 6 horas diárias de trabalho, o intervalo de 15 minutos para lanche ou descanso.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 178 - O intervalo de 15 minutos não é computável na jornada de trabalho do bancário.»
Súmula 178/TST - 11/10/1982 - Jornada de trabalho. Telefonista. CLT, art. 227. Aplicabilidade.
«É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227 e seus §§, da CLT.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 59/TST.
Enunciado 178/FONAJE_FE - - Tutela provisória em caráter antecedente. Inaplicabilidade. Sistemática de revisão da decisão estabilizada. Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, art. 304. Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º.
«A tutela provisória em caráter antecedente não se aplica ao rito dos juizados especiais federais, porque a sistemática de revisão da decisão estabilizada (CPC/2015, art. 304) é incompatível com a Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»