Pesquisa de Súmulas Federais
19 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 19/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Inelegibilidade. Abuso de poder econômico ou político. Prazo. Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV.
«O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV).»
- Redação anterior : «Súmula 19/TSE - O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou. (Lei Complementar 64, de 18/05/90, art. 22, XIV).»
Precedente Normativo 19/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Cursos e reuniões obrigatórios (positivo).
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 19 - Quando realizados fora do horário normal, os cursos e reuniões obrigatórios terão seu tempo remunerado como trabalho extraordinário. (Ex-PN 23).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
![Modelo de Pedido de Desclassificação de Crime de Estupro para Importunação Sexual](/pecas/images/66e1ccdb2ee60.webp)
Modelo de Pedido de Desclassificação de Crime de Estupro para Importunação Sexual
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalModelo de pedido de desclassificação de crime de estupro para importunação sexual, com base na ausência de violência ou grave ameaça. Fundamentação conforme o Código Penal Brasileiro e os princípios da proporcionalidade e legalidade.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 19/TST-SDI-I - - Bancário. Banco do Brasil S/A. Aposentadoria (incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 05/06/95): «Orientação Jurisprudencial 19 - Complementação de aposentadoria. Média trienal.»
Orientação Jurisprudencial 19/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Desligamento incentivado. Tributário. Imposto de renda. Abono pecuniário. Violação de lei. Súmula 83/TST. Aplicável. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Havendo notória controvérsia jurisprudencial acerca da incidência de imposto de renda sobre parcela paga pelo empregador («abono pecuniário») a título de «desligamento incentivado», improcede pedido de rescisão do julgado. Incidência do Enunciado 83/TST.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 19/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Dissídio coletivo contra empresa. Legitimação da entidade sindical. Autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito.
«A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 19/TST-SDC - Dissídio coletivo contra empresa. Legitimação da entidade sindical. Autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito.»
Orientação Jurisprudencial 19/TST-SDI-I - Transitória - - Recurso. Agravo de instrumento. Interposto na vigência da Lei 9.756/1998. Peças dispensáveis à compreensão da controvérsia. Desnecessária a juntada. CLT, art. 897, § 5º, I.
«Mesmo na vigência da Lei 9.756/1998, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.»
Súmula 19/TST - - Competência. Quadro de carreira. Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado no quadro de carreira.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula Vinculante 19/STF-SVI - 10/11/2009 - Tributário. Taxa. Serviço público de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos proveniente de imóveis. CF/88, art. 145, II.
«A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF/88.»
Enunciado 19/FONAJE_FE - - Litisconsórcio facultativo. Limitação do número de litigantes. Aplicabilidade dos procedimentos estipulados no CPC/2015, art. 113, §§ 1º e 2º.
«Aplicam-se os §§1º e 2º do CPC/2015, art. 113, em sede de Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »