Pesquisa de Súmulas Federais
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Precedente Normativo 20/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Contrato escrito (positivo).
«Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes. (Ex-PN 24).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-I - - Bancário. Banco do Brasil S/A. Aposentadoria. Circ. FUNCI 436/63 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/02/95): «Orientação Jurisprudencial 20 - Complementação de aposentadoria. Proporcionalidade somente a partir da Circ. FUNCI 436/63.»

Modelo de Reclamação Trabalhista por Discriminação Etária e Direitos Trabalhistas Não Pagos
Publicado em: 22/03/2024 TrabalhistaPetição inicial de Reclamação Trabalhista proposta por técnico em manutenção contra empresa empregadora, alegando dispensa abusiva por aposentadoria compulsória ao completar 70 anos de idade. O documento aborda a violação de direitos trabalhistas, com destaque para a ausência de recolhimento do FGTS, não pagamento da multa de 40% sobre os depósitos fundiários e discriminação etária. Fundamenta-se na CLT, Constituição Federal e jurisprudência, pleiteando o reconhecimento da nulidade da dispensa, pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais, justiça gratuita e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Documento novo. Dissídio coletivo. Sentença normativa. CPC/1973, art. 485, VII. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 402/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 402/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «20 - Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização à época no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado.
«a) a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.»
«b) a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.»
Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados sindicalizados. Admissão preferencial. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, V.
«Viola o art. 8º, V, da CF/88 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDC - Admissão preferencial de empregados sindicalizados. Condição violadora do art. 8º, V, da CF/88.»
Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-I - Transitória - - Recurso. Agravo de instrumento. Ministério Público. Pressupostos extrínsecos. Lei Complementar 75/1993, art. 84, IV. CLT, art. 897.
«Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar 75/1993, art. 84, IV).»
Súmula 20/TST - - Contrato de trabalho. Resilição contratual. Readmissão fraudulenta (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 106, de 15/03/2001 - DJ 21, 22 e 23/03/2001).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 20 - Não obstante o pagamento da indenização de antiguidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Súmula Vinculante 20/STF-SVI - 10/11/2009 - Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA. Inativos. Lei 10.404/2002, art. 5º, parágrafo único. CF/88, art. 40, § 8º.
«A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.»
Súmula 20/trf5 - 03/10/2012 - Tributário. Imposto de renda. Juross pagos pelas cooperativas de crédito aos seus cooperados. CCB/2002, art. 1.094, VII. Lei 9.249/1995, art. 9º, §§ 2º e 3º. Lei 5.764/1971, art. 24, § 3º e Lei 5.764/1971, art. 79. CTN, art. 43, I e II. Decreto 3.000/1999, art. 182, §§ 1º e 2º (RIR/99).
«Incide imposto de renda sobre os juros pagos pelas cooperativas de crédito aos seus cooperados, mesmo em montante inferior a 12% ao ano.»
Enunciado 20/FONAJE_FE - - Fixação de competência. Parcelas vencidas ou vencidas e vincendas. Mesma relação jurídica. Fracionamento. Impossibilidade.
«Não se admite, para firmar competência dos juizados especiais federais, o fracionamento de parcelas vencidas, ou de vencidas e vincendas, decorrentes da mesma relação jurídica material. (Revisado no XIII FONAJEF) (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »