Modelo de Reclamação Trabalhista por Discriminação Etária e Direitos Trabalhistas Não Pagos
Publicado em: 22/03/2024 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de ___.
A. J. dos S., brasileiro, casado, técnico em manutenção, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de E. T. S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em ___, para exercer a função de técnico em manutenção, tendo seu contrato de trabalho regido pela CLT. Durante 13 anos de vínculo empregatício, desempenhou suas funções com zelo e dedicação.
Em ___, ao completar 70 anos de idade, o Reclamante foi dispensado sob a alegação de aposentadoria compulsória, sem que houvesse qualquer justificativa válida para a rescisão contratual. A Reclamada procedeu ao pagamento das verbas rescisórias como se tratasse de dispensa sem justa causa, mas deixou de recolher o FGTS e de pagar a multa de 40% sobre os depósitos fundiários.
Tal conduta é abusiva e contrária à legislação trabalhista, configurando prejuízo ao Reclamante, que busca a reparação de seus direitos nesta Justiça Especializada.
DO DIREITO
A dispensa do Reclamante sob o fundamento de aposentadoria compulsória não encontra respaldo na legislação trabalhista. A CLT não prevê a extinção automática do contrato de trabalho em razão da aposentadoria do empregado, salvo em casos específicos previstos em lei.
O princípio da continuidade da relação de emprego, consagrado no art. 7º, I, da CF/88, reforça a proteção ao trabalhador contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Além disso, o art. 10, §1º, do ADCT da CF/88 assegura a estabilidade provisória ao empregado em determinadas situações, o que demonstra a intenção do legislador em preservar o vínculo empregatício.
A dispensa do Reclamante, sob o pretexto de aposentadoria compulsória, configura discriminação etária, violando o princípio da igualdade previsto no art. 5º, caput, da CF/88, e o direito à dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, III, da CF/88.
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