Narrativa de Fato e Direito
A presente reclamação trabalhista visa o reconhecimento do vínculo empregatício entre a reclamante e a empresa reclamada, com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias devidas. A reclamante foi admitida em 13/11/2023 para exercer a função de vendedora interna, com remuneração mensal de R$ 1.540,00, mas até a presente data não teve seu contrato registrado, estando desamparada de direitos essenciais, como FGTS, PIS, e contribuições previdenciárias.
Durante o período de vínculo, a reclamante cumpria uma jornada extenuante de 10 horas diárias, das 08h00 às 20h00, com apenas uma hora de intervalo. Entretanto, a reclamada nunca pagou qualquer valor referente às horas extras realizadas, mesmo sendo esta uma exigência prevista na legislação trabalhista. Essa ausência de formalização e pagamento das verbas devidas configura não só um descumprimento de obrigações legais, mas também um abuso dos direitos da reclamante.
A CF/88, art. 7º, assegura diversos direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, como o registro em CTPS, o recolhimento de FGTS e a proteção previdenciária. Além disso, o CLT, art. 3º, define claramente os elementos caracterizadores da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. A reclamante atendia todos esses requisitos, tendo prestado serviços de maneira contínua e subordinada, devendo, portanto, ter reconhecido o vínculo empregatício.
Além da ausência de registro, a reclamada deixou de cumprir diversas obrigações trabalhistas, como o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, prejudicando diretamente o direito da reclamante ao acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria. Tais fatos revelam uma prática sistemática de sonegação de direitos trabalhistas, que fere não apenas as normas legais, mas também o princípio da proteção ao trabalhador, que orienta toda a legislação trabalhista.
A jornada de trabalho cumprida pela reclamante excedia o limite de 8 horas diárias estabelecido pelo CLT, art. 58, fazendo jus às horas extras com adicional de 50%, conforme o CLT, art. 59. A falta de pagamento das horas extras, somada à ausência de registro da CTPS, caracteriza conduta irregular e abusiva por parte da reclamada, que deve ser responsabilizada pelas verbas não pagas.
Defesas Opostas pela Parte Contrária
A reclamada pode alegar que a relação entre as partes não caracterizava um vínculo empregatício, mas sim uma prestação de serviços autônoma, tentando descaracterizar os elementos da relação de emprego. Contudo, tal argumento é facilmente refutado, pois a reclamante prestava serviços diários, de forma subordinada e com exclusividade, caracterizando a relação de emprego prevista pelo CLT, art. 3º.
Além disso, a reclamada pode argumentar que a reclamante já teria recebido todas as verbas devidas de forma informal, sem comprovação documental. Este argumento não é válido, pois a ausência de documentos que comprovem o pagamento das verbas devidas e o registro em CTPS é de responsabilidade do empregador, cabendo a ele comprovar o cumprimento de suas obrigações trabalhistas.
Conceitos e Definições do Documento
-
Vínculo Empregatício: Relação de trabalho que envolve subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade, caracterizando um contrato de emprego regido pela CLT.
-
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): Documento onde são registrados os contratos de trabalho, assegurando os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado.
-
Horas Extras: Trabalho realizado além da jornada normal prevista em lei, devendo ser remunerado com adicional específico, conforme a CLT.
-
Princípio da Primazia da Realidade: Princípio que determina que a verdade dos fatos prevaleça sobre os documentos formais, principalmente no âmbito das relações de trabalho.
Considerações Finais
O reconhecimento do vínculo empregatício e a regularização dos direitos da reclamante é fundamental para garantir a justiça social e a proteção do trabalhador contra práticas abusivas. A ausência de registro em CTPS e o não recolhimento das verbas trabalhistas e previdenciárias deixaram a reclamante desprotegida, em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, a intervenção judicial é imprescindível para corrigir essa injustiça e assegurar os direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho.
TÍTULO:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
1. INTRODUÇÃO:
Texto principal: - Esta petição inicial tem como objetivo assegurar os direitos fundamentais do trabalhador que exerceu suas atividades sem o devido registro em CTPS. O reconhecimento formal do vínculo empregatício é essencial para garantir a proteção previdenciária e trabalhista, incluindo o pagamento de verbas devidas, como FGTS, horas extras e outros direitos previstos na legislação.
Ao demonstrar que a relação de trabalho era subordinada, pessoal e onerosa, o reclamante busca o reconhecimento de sua condição de empregado, reivindicando ainda a regularização de sua situação trabalhista e indenização pelos danos morais causados pela conduta ilícita da empresa.
Legislação:
CLT, art. 3º: Define os elementos caracterizadores da relação de emprego.
CF/88, art. 7º: Garante os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Lei 8.036/1990, art. 15: Dispõe sobre a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS.
Jurisprudência:
Reconhecimento vínculo empregatício
Direitos trabalhistas sem registro
Reclamação trabalhista registro
2. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA:
Texto principal: - A reclamação trabalhista é o instrumento jurídico utilizado para assegurar o cumprimento das obrigações legais por parte do empregador, garantindo ao trabalhador o pleno exercício de seus direitos. Neste caso, o pedido é baseado na ausência de registro formal em CTPS, prática que viola normas trabalhistas e previdenciárias.
A petição detalha os fatos que comprovam a existência de vínculo empregatício, como a habitualidade, subordinação e pessoalidade na prestação do serviço. Além disso, requer a aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação, como forma de coibir a conduta ilícita da empresa.
Legislação:
CLT, art. 818: Estabelece o ônus da prova nas reclamações trabalhistas.
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso à Justiça.
CLT, art. 41: Dispõe sobre o registro em CTPS.
Jurisprudência:
Reclamação trabalhista direitos
Ausência registro trabalhista
Reclamação CTPS trabalhista
3. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO:
Texto principal: - O reconhecimento do vínculo empregatício é essencial para regularizar a situação do trabalhador que prestou serviços sob subordinação e pessoalidade. A ausência de registro em CTPS configura uma infração à legislação trabalhista e causa prejuízos diretos ao trabalhador, como a falta de recolhimento do FGTS e a impossibilidade de acesso a direitos previdenciários.
O pedido fundamenta-se nos elementos fáticos da relação de trabalho, como a habitualidade na prestação do serviço e o pagamento de remuneração, demonstrando que a relação configura vínculo de emprego nos termos da CLT.
Legislação:
CLT, art. 3º: Define os requisitos do vínculo empregatício.
CF/88, art. 7º, I: Garante a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária.
Lei 8.036/1990, art. 15: Dispõe sobre o FGTS.
Jurisprudência:
Reconhecimento vínculo CTPS
Registro empregatício direitos
Ausência registro emprego
4. REGISTRO CTPS:
Texto principal: - O registro em CTPS é uma obrigação legal do empregador e um direito fundamental do trabalhador. Este pedido busca a regularização do vínculo empregatício com a devida anotação na carteira de trabalho, essencial para garantir acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
A ausência de registro em CTPS configura infração trabalhista, passível de multa e outras penalidades. O pedido reforça a importância de formalizar a relação de emprego para evitar prejuízos ao trabalhador, que depende dessa formalização para acessar benefícios como FGTS e INSS.
Legislação:
CLT, art. 29: Estabelece a obrigatoriedade do registro em CTPS.
CF/88, art. 7º: Garante os direitos dos trabalhadores.
Lei 8.036/1990, art. 15: Regula o recolhimento do FGTS.
Jurisprudência:
Registro CTPS trabalhista
CTPS reconhecimento vínculo
Registro emprego trabalhista
5. HORAS EXTRAS:
Texto principal: - O pedido de horas extras visa compensar o trabalhador pelas jornadas excedentes à carga horária regular. A petição demonstra que o reclamante laborou além do limite legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sem a devida contraprestação.
O cálculo das horas extras inclui o adicional de, no mínimo, 50%, conforme prevê a CLT, e reflete o descumprimento da legislação trabalhista pelo empregador. O pedido também inclui o pagamento retroativo, com juros e correção monetária, para garantir a justa reparação ao trabalhador.
Legislação:
CLT, art. 59: Dispõe sobre a jornada de trabalho e horas extras.
CF/88, art. 7º, XVI: Garante o pagamento de horas extras.
CPC/2015, art. 840: Estabelece os critérios de liquidação de sentença.
Jurisprudência:
Horas extras trabalhista
Horas excedentes reclamação
Horas extras CTPS
6. FGTS NÃO RECOLHIDO:
Texto principal: - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que visa proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa. A ausência de recolhimento do FGTS por parte do empregador configura uma grave infração, prejudicando o empregado em casos de necessidade futura.
A reclamação trabalhista inclui o pedido de depósito dos valores devidos ao FGTS, acrescidos de juros e correção monetária. Este pedido busca assegurar que o trabalhador tenha pleno acesso a esse direito, com todas as repercussões legais, incluindo a regularização junto à Caixa Econômica Federal.
Legislação:
CLT, art. 818: Estabelece o ônus da prova no processo trabalhista.
Lei 8.036/1990, art. 2º: Dispõe sobre a obrigatoriedade do FGTS.
CF/88, art. 7º, III: Garante o FGTS aos trabalhadores.
Jurisprudência:
FGTS não recolhido
FGTS regularização trabalho
FGTS atraso depósito
7. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:
Texto principal: - A ausência de cumprimento das obrigações legais pela reclamada, como o registro em CTPS e o recolhimento do FGTS, configura um ato ilícito que causa danos morais ao trabalhador. A dignidade e o respeito do trabalhador são violados, justificando o pedido de reparação.
A reclamação fundamenta que os danos morais decorrem da precarização da relação de trabalho e da insegurança gerada pela ausência de formalização do vínculo empregatício. O pedido de indenização busca reparar os prejuízos extrapatrimoniais sofridos pelo trabalhador, com base nos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana.
Legislação:
CCB/2002, art. 186: Define ato ilícito.
CF/88, art. 5º, X: Garante a inviolabilidade da intimidade e da honra.
CCB/2002, art. 927: Dispõe sobre a reparação de danos.
Jurisprudência:
Danos morais trabalhista
Indenização danos morais
Registro CTPS danos morais
8. DIREITOS TRABALHISTAS:
Texto principal: - Os direitos trabalhistas são fundamentais para garantir a segurança, a dignidade e a valorização do trabalho humano. Esta reclamação busca assegurar o cumprimento integral desses direitos, incluindo registro em CTPS, FGTS, pagamento de horas extras e outras verbas devidas.
A peça destaca que o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa é prejudicial não apenas ao trabalhador, mas também à sociedade, ao desvalorizar o trabalho formal. A ação judicial é, portanto, um instrumento legítimo para garantir a reparação dos prejuízos e a regularização das relações de trabalho.
Legislação:
CF/88, art. 7º: Garante direitos sociais aos trabalhadores.
CLT, art. 29: Estabelece o registro em CTPS.
Lei 8.036/1990, art. 15: Regula o recolhimento do FGTS.
Jurisprudência:
Direitos trabalhistas reclamação
Trabalhista FGTS horas extras
Direitos formalização emprego
9. EMPREGADO SEM REGISTRO:
Texto principal: - A situação de empregado sem registro representa uma violação direta à legislação trabalhista, privando o trabalhador de direitos fundamentais. A formalização da relação de emprego é essencial para assegurar o acesso à proteção previdenciária e ao FGTS.
Esta reclamação enfatiza a necessidade de responsabilizar a empresa pelo descumprimento das normas legais, garantindo a regularização do vínculo empregatício e o pagamento das verbas devidas. O objetivo é corrigir as irregularidades e prevenir futuras infrações.
Legislação:
CLT, art. 3º: Define vínculo empregatício.
CLT, art. 29: Obriga o registro em CTPS.
CF/88, art. 7º, III: Garante o FGTS aos trabalhadores.
Jurisprudência:
Empregado sem registro
Registro formal trabalho
FGTS empregado registro
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Texto principal: - Esta reclamação trabalhista reflete a busca pela justiça e pela regularização das relações de trabalho. O reconhecimento do vínculo empregatício, o registro em CTPS, o pagamento de FGTS e horas extras são essenciais para garantir a dignidade do trabalhador e a segurança jurídica.
Conclui-se que o cumprimento das obrigações legais é indispensável para a valorização do trabalho e a promoção de uma sociedade mais justa. A decisão favorável a esta ação contribuirá para a pacificação das relações laborais e a promoção da justiça social.
Legislação:
CF/88, art. 7º: Garante os direitos dos trabalhadores.
CLT, art. 818: Dispõe sobre o ônus da prova no processo trabalhista.
CCB/2002, art. 927: Trata da reparação de danos.
Jurisprudência:
Considerações finais trabalhista
Conclusão direitos trabalho
Reclamação trabalhista considerações