Modelo de Impugnação à Contestação em Reclamação Trabalhista: Assédio Moral e Discriminação no Ambiente de Trabalho
Publicado em: 19/12/2024 Advogado Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Reclamante: M. R. P. da S.
Reclamada: Brasilig Transportes e Serviços EIRELI
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
M. R. P. da S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente impugnação visa refutar as alegações apresentadas pela reclamada em sua contestação, reiterando todos os argumentos e pedidos constantes na exordial, especialmente no que tange ao assédio moral sofrido pelo reclamante, bem como à responsabilidade da reclamada em promover um ambiente de trabalho saudável e livre de discriminação.
DOS FATOS
O reclamante laborou para a reclamada no período de 26/08/2024 a 16/11/2024, exercendo a função de ajudante. Durante esse período, foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, com episódios de discriminação relacionados à sua orientação sexual. Tais práticas violaram sua dignidade e integridade emocional, culminando em sua dispensa sem justa causa.
A reclamada, em sua contestação, nega as acusações e alega promover um ambiente de trabalho saudável, apresentando documentos e vídeos que, supostamente, demonstrariam seu compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores. Contudo, tais alegações não encontram respaldo nos fatos narrados e nas provas apresentadas pelo reclamante.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, sendo dever de todos os empregadores zelar por um ambiente de trabalho hígido e livre de discriminação (CF/88, art. 7º, XXII). Além disso, a CLT, art. 223-B e CLT, art. 223-C, estabelece a responsabilidade do empregador em reparar danos morais decorrentes de práticas abusivas no ambiente laboral.
No caso em tela, restou demonstrado que o reclamante foi submetido a um ambiente de trabalho hostil, marcado por práticas discriminatórias e assédio moral. A reclamada, ao nã"'>...