Modelo de Ação de Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho por Assédio Moral e Sexual com Pedido de Indenização por Danos Morais
Publicado em: 11/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/ESTADO]
J. C. M. B., brasileiro, solteiro, segurança, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Em face de GRUPO CET SEG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente ação visa à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho do Reclamante, com fundamento nos atos lesivos à honra e dignidade praticados pelo supervisor e diretor da Reclamada, que resultaram em assédio moral e sexual, causando transtornos psicológicos e psiquiátricos graves ao Reclamante, impossibilitando-o de retornar ao exercício de sua profissão.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de segurança armada, mediante remuneração mensal de R$ [valor]. Durante o vínculo empregatício, o Reclamante foi submetido a reiterados atos de assédio moral e sexual praticados pelo supervisor e pelo diretor da empresa.
Tais condutas incluíram comentários inapropriados, insinuações de cunho sexual e ameaças veladas, criando um ambiente de trabalho hostil e insuportável. Como consequência, o Reclamante desenvolveu transtornos psicológicos e psiquiátricos, conforme atestados médicos anexados, que o incapacitam para o exercício de suas funções.
Diante da gravidade dos fatos e da impossibilidade de continuidade do vínculo empregatício, o Reclamante busca a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da legislação vigente.
DO DIREITO
A rescisão indireta do contrato de trabalho encontra amparo no CLT, art. 483, alínea "e", que prevê a possibilidade de o empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador praticar atos lesivos à honra e boa fama do trabalhador.
No presente caso, os atos de assédio moral e sexual praticados pelo supervisor e diretor da Reclamada configuram grave violação dos direitos fundamentais do Reclamante, especialmente o direito à dignidade, previsto no CF/88, art. 1º, III, e à saúde, garantido pelo CF/88, art. 6º.
Ademais, o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é vedado pelo CF/88, art. 7º, XXII, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A conduta da Reclamada também viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no CCB/2002, "'>...