Modelo de Ação de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho com Pedido de Indenização por Danos Morais Relacionada a Assédio Sexual e Moral em Ambiente Laboral
Publicado em: 11/03/2025 Civel Advogado Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA – PI
Processo nº: _____________
J. C. M. B.,
brasileiro, solteiro, vigilante, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Parnaíba – PI, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Parnaíba – PI, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 483, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propor a presente:
AÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de:
MUSEU DO MAR,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Parnaíba – PI, CEP __________, endereço eletrônico __________, e:
CETSEG SEGURANÇA ARMADA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Parnaíba – PI, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de ação trabalhista em que o Reclamante busca a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a condenação das Reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de atos lesivos à sua honra e dignidade praticados pelo Diretor do Museu do Mar, Sr. Ryck Araújo Costa, e pelo Supervisor da empresa CetSeg Segurança Armada, Sr. Carlos.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela empresa CetSeg Segurança Armada para prestar serviços de vigilância no Museu do Mar, sob a supervisão do Sr. Carlos e subordinado ao Diretor do Museu, Sr. Ryck Araújo Costa.
Durante a vigência do contrato de trabalho, o Reclamante foi vítima de assédio sexual praticado pelo Diretor do Museu, Sr. Ryck Araújo Costa, que realizou avanços sexuais não consentidos, gerando constrangimento e abalo emocional.
Além disso, o Supervisor da empresa CetSeg, Sr. Carlos, praticou assédio moral contra o Reclamante, impondo exigências inadequadas e realizando ameaças constantes, o que resultou em danos psicológicos e comprometimento do desempenho laboral.
O ambiente de trabalho era marcado por relações promíscuas, lideradas pelo Diretor do Museu, o que agravou ainda mais o sofrimento do Reclamante.
Diante dos fatos, o Reclamante foi afastado de suas funções por recomendação médica, sendo acompanhado por psiquiatra e fazendo uso de medicação controlada, sem condições psicológicas de retornar ao trabalho.
DO DIREITO
Nos termos do art. 483, alínea "e", da CLT, o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador praticar atos lesivos à sua honra e boa fama.
No presente caso, restou amplamente demonstrado que o Reclamante foi vítima de assédio sexual e moral, configurando grave violação à sua di"'>...