Modelo de Ação Trabalhista de Rescisão Indireta com Pedido de Indenização por Danos Morais contra Plastibrindis LTDA
Publicado em: 19/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [LOCALIDADE]
[Localidade], ___ de __________ de 2024.
PREÂMBULO
Reclamante: D. D.
Reclamada: PLASTIBRINDIS LTDA.
Assunto: Ação Trabalhista de Rescisão Indireta c/c Pedido de Indenização por Danos Morais.
D. D., brasileiro, solteiro, operador de máquina injetora, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [Endereço Completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [Endereço do Advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO TRABALHISTA DE RESCISÃO INDIRETA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com fundamento no art. 483, "d", da CLT, em face de PLASTIBRINDIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço da Reclamada], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão] para exercer a função de operador de máquina injetora, com jornada de trabalho das 12h00 às 22h00, de segunda a sexta-feira. Durante o contrato de trabalho, desempenhou também as funções de trocador de molde, regulador de máquina e preparador de matéria-prima.
No dia 06 de agosto de 2024, por volta das 14h20, o proprietário da Reclamada, Sr. Wadir, dirigiu-se ao Reclamante de forma agressiva e desrespeitosa, exigindo que ele executasse uma tarefa de regulação de máquina, função que não fazia parte de suas atribuições e para a qual não possuía capacitação técnica. Ao informar sua incapacidade para realizar tal tarefa, o Reclamante foi humilhado publicamente, sendo chamado de "canelinha de vidro" e "um porra de funcionáriozinho", em tom agressivo e aos gritos, causando constrangimento perante os colegas de trabalho.
Além disso, o Sr. Wadir tem o hábito de intimidar seus funcionários, especialmente mulheres, com atitudes desrespeitosas e assediadoras, configurando um ambiente de trabalho hostil e degradante. Tal comportamento tornou insuportável a continuidade da relação de emprego, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
DO DIREITO
A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no art. 483, "d", da CLT, que dispõe que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador praticar atos lesivos à sua honra e dignidade. No presente caso, o comportamento do Sr. Wadir, proprietário da Reclamada, caracteriza grave falta, tornando impossível a manutenção do vínculo empregatício.
O assédio moral sofrido pelo Reclamante também configura violação ao art. 5º, X, da CF/88, que assegura a inviolabilidade da "'>...