Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 227/TST - 19/09/1985 - Salário-família. Trabalhador rural. Rurícola. Decreto 77.077/1976, art. 45. Decreto 53.153/1963, art. 21. Lei 4.266/1963, art. 1º. Lei Complementar 11/1971, art. 2º. Lei Complementar 16/1973, art. 4º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 344/TST): «Súmula 227 - O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.» (Referências: Decreto 77.077/76, art. 45; Decreto 53.153/63, art. 21; Lei 4.266/63, art. 1º; Lei Complementar 11/71, art. 2º; Lei Complementar 16/73, art. 4º. Res. 14, 12/09/85 - DJU de 19/09/85).