STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 23/STF - - Desapropriação. Licenciamento de obra. Declaração de utilidade pública. Decreto-lei 3.365/1941, art. 7º, Decreto-lei 3.365/1941, art. 10, Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, parágrafo único.
«Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.»