Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 233/STF - - Recurso extraordinário. STF. Lei 623/1949. Embargos. Interposição contra decisão que nega seguimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário. Descabimento.
«Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623/1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.»
Súmula 233/STJ - 08/02/2000 - Execução. Banco. Contrato de abertura de crédito. Inexistência de título executivo. CPC/1973, art. 585. Súmula 258/STJ.
«O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.»
Modelo de Alegações Finais com Indícios de Autoria do Crime e Falta de Robustez nas Provas de Autoria e Materialidade
Publicado em: 06/07/2024 Direito PenalModelo de alegações finais em processo criminal, apresentando a ausência de prisão em flagrante, falta de robustez nas provas de autoria e materialidade, contradições no depoimento dos policiais e coação na obtenção de senhas de aparelhos telefônicos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 233/TFR - 03/12/1986 - Competência. Justiça Estadual. Policial Militar. Facilitação de fuga de preso em cadeia pública. CP, art. 351.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar fuga de preso de cadeia pública.»
Modelo de Alegações Finais em Crime de Estelionato e Organização Criminosa
Publicado em: 25/10/2023 Direito PenalDocumento jurídico contendo alegações finais em defesa de acusado por crimes de estelionato e organização criminosa, destacando a falta de provas e a necessidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Horas extras. Prova testemunhal. Jornada de trabalho. Comprovação de parte do período alegado. CLT, art. 59 e CLT, art. 61.
«A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 233 - A decisão com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.»
Súmula 233/TST - 19/09/1985 - Bancário. Chefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 233 - O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.