Pesquisa de Súmulas Federais
5 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 244/STF - - Tributário. Imposto de consumo. Isenção na importação de máquinas de costura.
«A importação de máquinas de costura está isenta do imposto de consumo.»
Súmula 244/STJ - 01/02/2001 - Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, art. 69, I e CPP, art. 70.
«Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»
Modelo de Ação Redibitória com Pedido de Indenização por Perdas e Danos e Lucros Cessantes
Publicado em: 02/07/2024 ConsumidorPeça processual destinada a questionar a existência de vício redibitório em um veículo adquirido de uma concessionária que ocultou problemas mecânicos graves, detectados somente após a compra. A peça inclui pedidos de indenização por perdas e danos e lucros cessantes, além de fundamentação legal e argumentação jurídica.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 244/TFR - 28/09/1987 - Competência. Concurso de credores ou de preferência. Intervenção da União. Hipótese que não desloca a competência para a Justiça Federal.
«A intervenção da União, suas autarquias e empresas públicas em concurso de credores ou de preferência não desloca a competência para a Justiça Federal.»
Modelo de Ação Reivindicatória de Imóvel: Petição Inicial com Fundamentação Jurídica e Pedidos de Reintegração de Posse e Indenização
Publicado em: 19/12/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPetição inicial de Ação Reivindicatória de Imóvel, apresentada por legítimo proprietário que busca a reintegração de posse de imóvel indevidamente ocupado. O documento baseia-se no direito de propriedade garantido pela Constituição Federal e no Código Civil, fundamentando a injustiça da posse do réu e requerendo, além da desocupação, indenização por uso indevido do bem e pagamento de aluguéis. Inclui jurisprudências pertinentes, pedidos processuais detalhados e fundamentos legais sólidos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Professor. Redução da carga horária. Possibilidade. Alteração contratual. Inexistência. CLT, art. 320.
«A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.»
Súmula 244/TST - 05/12/1985 - Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. CLT, art. 8º, CLT, art. 443, § 2º, «c» e CLT, art. 445, parágrafo único. CPC/1973, art. 638, parágrafo único. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».
«I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, «b» do ADCT). (ex-OJ 88/TST-SDI-I - DJ 16/04/2004).
- Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a súmula).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula 244/TST - Res 121/2003, DJ 21/11/2003)
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT da CF/88, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação ao item III. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior : «III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ 196/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).».»
- Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 244 - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.»
- Redação anterior (original): «Súmula 244 - A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos.» (Referências: CLT, art. 8º. CPC/1973, art. 638, parágrafo único. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).