Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 244/STF - - Tributário. Imposto de consumo. Isenção na importação de máquinas de costura.
«A importação de máquinas de costura está isenta do imposto de consumo.»
Súmula 244/STJ - 01/02/2001 - Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, art. 69, I e CPP, art. 70.
«Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»

Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reintegração por Dispensa Discriminatória e Indenização por Danos Morais Contra Hospital
Publicado em: 01/01/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoAção de Reclamação Trabalhista proposta por ex-empregada contra hospital, pleiteando a nulidade de dispensa sem justa causa, reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, além de indenização por danos morais. A autora, acometida por doenças agravadas durante o vínculo laboral, alega condições de trabalho insalubres e violação ao princípio da dignidade humana, com base em dispositivos da Constituição Federal, CLT e Lei 8.213/91. Inclui pedidos de justiça gratuita, produção de provas e condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 244/TFR - 28/09/1987 - Competência. Concurso de credores ou de preferência. Intervenção da União. Hipótese que não desloca a competência para a Justiça Federal.
«A intervenção da União, suas autarquias e empresas públicas em concurso de credores ou de preferência não desloca a competência para a Justiça Federal.»

Modelo de Recurso de Apelação contra Sentença de Improcedência em Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo
Publicado em: 05/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidorRecurso de apelação interposto por M.F. de S.L. contra sentença de improcedência liminar em ação revisional de contrato de financiamento de veículo. O documento pleiteia a anulação da sentença de primeira instância, alegando cerceamento de defesa pela ausência de produção de provas pericial contábil e testemunhal, além de fundamentar o pedido em dispositivos do CPC/2015, Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal e Estatuto do Idoso. O recurso também destaca a necessidade de preservação do veículo como bem essencial à dignidade e locomoção da Apelante, pessoa idosa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Professor. Redução da carga horária. Possibilidade. Alteração contratual. Inexistência. CLT, art. 320.
«A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.»
Súmula 244/TST - 05/12/1985 - Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. CLT, art. 8º, CLT, art. 443, § 2º, «c» e CLT, art. 445, parágrafo único. CPC/1973, art. 638, parágrafo único. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».
«I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, «b» do ADCT). (ex-OJ 88/TST-SDI-I - DJ 16/04/2004).
- Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a súmula).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula 244/TST - Res 121/2003, DJ 21/11/2003)
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT da CF/88, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação ao item III. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior : «III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ 196/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).».»
- Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 244 - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.»
- Redação anterior (original): «Súmula 244 - A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos.» (Referências: CLT, art. 8º. CPC/1973, art. 638, parágrafo único. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).