TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 253/TST - 23/05/1986 - Gratificação semestral. Repercussão. Férias. Aviso prévio. Horas extras. CLT, art. 129, CLT, art. 147, CLT, art. 457, § 1º, CLT, art. 487, § 1º e CLT, art. 488.
«A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 253 - A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.» (Referências: CLT, arts. 129, 146, 147, 487, § 1º e 488).
- Res. 1, de 15/05/86 - DJU de 23/05/86.