Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.4900

Súmula 277/STF - - Executivo fiscal. Recurso. Embargos.

«São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.0100

Súmula 277/STJ - 16/06/2003 - Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Alimentos. Termo incial. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º.

«Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.»

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Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Suspensão e Cancelamento da Liminar Concedida

Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Suspensão e Cancelamento da Liminar Concedida

Publicado em: 07/01/2024 Processo Civil

Este modelo de petição fornece um exemplo detalhado de contrarrazões ao Agravo de Instrumento em uma ação de reintegração de posse. O documento foca em desmantelar os argumentos da parte agravante, enfatizando a ausência de "fumus boni iuris" e "periculum in mora". Com uma narrativa jurídica sólida, o modelo articula a posse legítima e produtiva do imóvel pela parte agravada, ressaltando a conformidade com a legislação de reforma agrária. Este modelo é uma ferramenta valiosa para advogados que buscam uma estrutura eficaz para contestar decisões de reintegração de posse, garantindo a observância do devido processo legal e da justiça.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.8900

Orientação Jurisprudencial 277/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Convenção coletiva. Ação de cumprimento fundada em decisão normativa que sofreu posterior reforma, quando já transitada em julgado a sentença condenatória. Coisa julgada. Não-configuração.

«A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.»

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Modelo de Petição de Quesitos de Avaliação para Vendas de Imóveis de Curatelado

Modelo de Petição de Quesitos de Avaliação para Vendas de Imóveis de Curatelado

Publicado em: 30/07/2024 Civel

Modelo de petição para apresentação de quesitos de avaliação em processo judicial de venda de imóveis pertencentes a pessoa curatelada, com fundamentação legal e argumentação jurídica.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.2000

Súmula 277/TST - 01/03/1988 - Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Sentença normativa. Eficácia. Ultratividade. Vigência. Repercussão. Contrato de trabalho. CLT, art. 616, § 4º, CLT, art. 867, parágrafo único, CLT, art. 868, parágrafo único, CLT, art. 869 e CLT, art. 871.

«As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (da da Res. 161, de 16/11/2009 - D.Oe de 20, 23 e 24/11/2009. Pleno em 16/11/2009): «Súmula 277 - I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
    II - Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23/12/92 e 28/07/95, em que vigorou a Lei 8.542, revogada pela Medida Provisória 1.709, convertida na Lei 10.192, de 14/02/2001
  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]): «Súmula 277 - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, o contrato.»

    Referências:
    CLT, arts. 616, § 4º, 867, parágrafo único, 868, parágrafo único, 869 e 871.
    Res. 10, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88.»

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