Pesquisa de Súmulas Federais

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  • 287
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.5900

Súmula 287/STF - - Recurso extraordinário. Agravo. Deficiência na fundamentação. Não conhecimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Nega-se provimento do agravo quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.»

1593 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.1100

Súmula 287/STJ - 13/05/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Correção monetária. Taxa Básica Financeira - TBF. Inaplicabilidade. CDC, art. 51.

«A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.»

3 Jurisprudências
Modelo de Petição para Embargos à Execução Fiscal | Guia Prático

Modelo de Petição para Embargos à Execução Fiscal | Guia Prático

Publicado em: 12/06/2023 Tributário

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.9900

Orientação Jurisprudencial 287/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso de revista. Autenticação. Documentos distintos. Despacho denegatório do recurso de revista e certidão de publicação. CLT, art. 896 (cancelada).

«CANCELADA - Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.»

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em decorrência do CPC/2015).

Modelo de Ação de Revisão de Contrato Bancário por Taxas de Juros Abusivas

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Publicado em: 13/04/2024 CivelConsumidor

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.3000

Súmula 287/TST - 18/03/1988 - Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Gerente de agência e gerente geral. CLT, art. 62 e CLT, art. 224, § 2º.

«A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 287 - O gerente bancário, enquadrado na previsão do § 2º do art. 224 da CLT, cumpre jornada normal de oito horas, somente não tendo jus às horas suplementares, excedentes da oitava, quando, investido em mandato, em forma legal, tenha encargos de gestão e usufrua de padrão salarial que o distinga dos demais empregados.» (Referências: CLT, arts. 57, 62, «b» e 224, § 2º. Res. 20, de 11/03/88 - DJU de 18/03/88).

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