Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença com Pedido de Desbloqueio de Conta Salário
Publicado em: 21/11/2024 Processo CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS
Processo nº: [número do processo]
Executado: A. F.
Exequente: UBEA - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
A. F., (estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, perante Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos artigos 525 e 833, IV, do CPC/2015, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Conforme determinado por Vossa Excelência no evento 117, foi deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 5203306-40.2023.8.21.0001, bem como houve pedido de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD em nome do Executado, até o limite de R$ 35.884,97 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Ocorre que o valor bloqueado recaiu sobre uma conta bancária de titularidade do Executado, a qual se trata de conta salário, destinada exclusivamente ao recebimento de remuneração proveniente de seu vínculo empregatício, conforme extratos anexos que demonstram a origem dos depósitos. Assim, há manifesta ilegalidade na constrição, pois a quantia bloqueada é impenhorável nos termos da legislação vigente.
O bloqueio realizado sobre a conta salário trouxe sérios transtornos ao Executado, impossibilitando-o de honrar compromissos financeiros básicos e essenciais, como despesas de alimentação, aluguel, contas de energia elétrica, água, e outros gastos indispensáveis à manutenção de sua família. Dessa forma, a penhora dos valores desta natureza configura evidente violação aos direitos fundamentais do Executado, afetando diretamente sua subsistência e a de seus dependentes.
II - DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são absolutamente impenhoráveis os valores depositados em conta salário, que sejam destinados ao sustento do devedor e de sua família. A referida conta bancária é utilizada pelo Executado apenas para o recebimento de sua remuneração mensal, que constitui a única fonte de renda para a manutenção de suas despesas básicas e de sua família, o que torna a penhora ilegal e abusiva. A quantia bloqueada, portanto, deve ser imediatamente liberada, garantindo-se que o Executado possa dispor de seus recursos para suprir as necessidades diárias.
A proteção dos valores depositados em conta salário visa assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo que o Executado possa prover o sustento próprio e de sua família, de modo a preservar suas necessidades essenciais e evitar o comprometimento de sua subsistência. O bloqueio realizado compromete gravemente a capacidade do Executado de arcar com despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. Essa situação expõe o Executado e seus dependentes a uma condição de vulnerabilidade extrema, contrariando a finalidade do ordenamento jurídico que busca proteger os direitos fundamentais e o mínimo existencial.
O CPC/2015, art. 805, estabelece que a execução deve ser realizada da forma menos gravosa ao devedor. No presente caso, o bloqueio de valores provenientes de verba salarial representa medida excessivamente gravosa, afetando a subsistência do Executado. A busca pela satisfação do crédito não pode implicar em violação dos direitos fundamentais do devedor, especialmente quando se trata de verbas de natureza alimentar, que têm como finalidade assegurar as condições mínimas de vida do indivíduo e de sua família. Desta forma, a execução deve ser conduzida de maneira equilibrada, respeitando os princípios da proporcionalidade e "'>...