Modelo de Impugnação à penhora de valores salariais bloqueados em cumprimento de sentença, com pedido de desbloqueio por impenhorabilidade da remuneração, fundamentada no CPC/2015, art. 833, IV e X, e jurisprudência do STJ
Publicado em: 28/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA/BLOQUEIO DE VALORES – PEDIDO DE DESBLOQUEIO POR IMPENHORABILIDADE DE REMUNERAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nanuque/MG.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: R. A., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Nanuque/MG, CEP 00000-000.
Exequente: S. T. T., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº MG-87.654.321, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Industrial, Nanuque/MG, CEP 00000-001.
Processo nº: 0000000-00.2024.8.13.0452
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por S. T. T. em face de R. A., nos autos de ação de partilha de bens cumulada com indenização por danos morais. O juízo julgou improcedente o pedido de danos morais, extinguindo o processo com resolução de mérito, e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa (R$ 45.878,00), totalizando R$ 9.175,60, valor atualizado para R$ 9.491,16.
Após o trânsito em julgado, o exequente requereu a intimação da executada para pagamento dos honorários no prazo legal, aplicação de multa e novos honorários em caso de inadimplemento, e, não havendo pagamento, a penhora on-line de valores em contas bancárias da executada, bem como, na ausência de valores, a penhora e avaliação de bens.
Ocorre que, em cumprimento à ordem judicial, foi realizado bloqueio judicial via sistema Sisbajud, recaindo sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da impugnante, cuja origem é exclusivamente remuneratória, referente ao salário mensal recebido pela impugnante, única fonte de subsistência própria e de sua família. Ressalte-se que o valor bloqueado encontra-se muito abaixo do limite de 40 salários mínimos, conforme demonstram os extratos bancários anexos.
Assim, a impugnante vem, tempestivamente, apresentar impugnação à penhora/bloqueio de valores, requerendo o imediato desbloqueio dos valores constritos, por se tratar de verba de natureza alimentar, nos termos do que dispõe a legislação vigente e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
4. DO DIREITO
4.1. DA IMPENHORABILIDADE DA REMUNERAÇÃO – FUNDAMENTO LEGAL
O CPC/2015, art. 833, IV e X, estabelece que são absolutamente impenhoráveis, salvo para pagamento de prestação alimentícia, os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, bem como quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos:
“CPC/2015, art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.”
A proteção conferida pelo legislador visa resguardar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), princípios basilares do Estado Democrático de Direito, impedindo que verbas de natureza alimentar sejam constritas para satisfação de créditos de natureza diversa, como é o caso dos honorários advocatícios sucumbenciais.
4.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO E DA FINALIDADE DA IMPENHORABILIDADE
O salário, por sua natureza alimentar, destina-se à subsistência do trabalhador e de sua família, não podendo ser objeto de constrição judicial para pagamento de dívidas que não sejam de natureza alimentar, sob pena de violação ao direito fundamental à vida digna (CF/88, art. 6º).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a impenhorabilidade abrange valores depositados em conta-corrente ou conta-salário, desde que não ultrapassem o limite de 40 salários mínimos, independentemente de sua imediata utilização ou da modalidade da conta, conforme se extrai do RMS 52.238/SP/STJ e do REsp. 1.582.264/PR/STJ.
Ademais, a exceção prevista no CPC/2015, art. 833, § 2º, que permite a penhora para pagamento de prestação alimentícia, não se aplica aos honorários advocatícios sucumbenciais, pois estes não possuem natureza alimentar equiparada à pensão alimentícia, conforme entendimento reiterado do STJ (REsp. 1.815.055/SP/STJ).
4.3. DA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM SALARIAL E DA RESERVA DO MÍNIMO EXISTENCIAL
A impugnante comprova, por meio de extratos bancários e comprovantes de rendimento anexos, que o valor bloqueado é proveniente de salário, sendo sua única fonte de renda. O montante constrito encontra-se muito aquém do limite legal de 40 salários mínimos, não havendo qualquer justificativa para a manutenção da penhora, sob pena de comprometer a subsistência da impugnante e de sua família.
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