Modelo de Petição de Desbloqueio de Valor Proveniente de Salário com Base na Impenhorabilidade Prevista no CPC/2015, Art. 833, IV
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadePETIÇÃO DE DESBLOQUEIO DE VALOR DECORRENTE DE SALÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ – PR
Processo nº: [número do processo]
Requerente: [nome completo do requerente]
Requerido: [nome completo do requerido]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], portador do RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 833, IV, requerer a presente:
PETIÇÃO DE DESBLOQUEIO DE VALOR DECORRENTE DE SALÁRIO
nos autos da Ação de [especificar], em trâmite neste juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente teve valores bloqueados judicialmente por meio do sistema BACENJUD/SISBAJUD, conforme decisão proferida nos autos em epígrafe. Ocorre que os valores bloqueados, no montante de R$ [valor bloqueado], são provenientes de sua conta-salário, conforme demonstram os extratos bancários ora anexados.
O bloqueio recaiu sobre quantia de natureza alimentar, oriunda de salário mensal recebido pelo Requerente, o qual é utilizado para sua subsistência e de sua família. Ressalte-se que o valor bloqueado é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, limite estabelecido pelo CPC/2015, art. 833, IV, para garantir a impenhorabilidade de tais verbas.
Não se trata de execução de verba alimentar, tampouco de qualquer das exceções previstas no § 2º do CPC/2015, art. 833, razão pela qual a constrição judicial realizada é manifestamente ilegal e deve ser imediatamente levantada.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece de forma clara e objetiva que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros rendimentos de natureza alimentar, salvo para pagamento de pensão alimentícia:
“CPC/2015, art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º.”
O §2º do mesmo artigo prevê exceções à impenhorabilidade, permitindo a penhora apenas para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos.
O bloqueio de verbas de natureza salarial, ainda que depositadas em conta-corrente, é vedado pelo ordenamento jurídico, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a proteção do salário como fo"'>...