Modelo de Ação de Desbloqueio de Conta Bancária de Aposentada em Face de Penhora Indevida Realizada pelo Município
Publicado em: 15/09/2024 Processo Civil Direito Previdenciário TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[Inserir cidade], [Inserir data completa]
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. da S. L., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir endereço completo], e-mail: [inserir].
Requerido: Município de [inserir], pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na Rua [inserir endereço completo], e-mail: [inserir].
PREÂMBULO
A Requerente, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 833, IV e X, propor a presente:
AÇÃO DE DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA
Em face do Município de [inserir], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente é aposentada e recebe seus proventos de aposentadoria exclusivamente por meio da conta bancária de titularidade nº [inserir], mantida junto ao Banco [inserir].
Em razão de uma dívida de IPTU referente ao imóvel situado na Rua [inserir endereço completo], foi realizada a penhora de valores existentes na referida conta bancária, comprometendo a subsistência da Requerente e de sua família.
A penhora foi efetivada sem observar a natureza alimentar dos valores depositados na conta, que são provenientes de aposentadoria, conforme comprovam os extratos bancários anexados.
Diante disso, a Requerente busca o desbloqueio imediato dos valores penhorados, com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada sobre o tema.
DO DIREITO
A legislação brasileira assegura a impenhorabilidade dos valores provenientes de proventos de aposentadoria, conforme disposto no CPC/2015, art. 833, IV e X, que estabelece:
"Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; (...) X - quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos."
A penhora realizada na conta bancária da Requerente viola expressamente a norma acima, uma vez que os valores bloqueados possuem natureza alimentar e são indispensáveis à sua subsistência.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça estaduais é pacífica no sentido de que a impenhorabilidade se aplica às mais variadas modalidades financeiras, desde que respeitado o limite de 40 salários mínimos e a natureza alimentar dos valores.
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