Modelo de Pedido de Desbloqueio de Bens por Excesso de Penhora em Execução Cível: Fundamentação com Base nos Princípios da Proporcionalidade e Menor Onerosidade ao Devedor
Publicado em: 31/10/2024 CivelConsumidorPETIÇÃO DE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE BENS POR EXCESSO DE PENHORA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ – Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, nos autos da Ação de Execução movida por B. R. de O. L., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar, com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, o presente PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE BENS POR EXCESSO DE PENHORA.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente é parte executada em ação de execução ajuizada pelo Exequente, na qual se discute o valor exato do débito, atualmente em apuração, sendo o valor incontroverso da execução de R$ 115.000,00.
Em sede de cumprimento de sentença, foi determinada a indisponibilidade de bens do Executado, por meio do sistema CNIB, tendo sido bloqueados veículos avaliados em R$ 150.000,00 e imóveis no valor estimado de R$ 5.000.000,00. Ressalte-se que a soma dos bens constritos ultrapassa em muito o valor da execução, configurando-se evidente excesso de penhora.
Ademais, não foram esgotados os meios executivos típicos, tampouco observada a gradação legal prevista no CPC/2015, art. 835, o que agrava ainda mais a situação do Executado, que se vê privado de patrimônio muito superior ao necessário para a satisfação do crédito exequendo.
Diante desse contexto, o Requerente busca o desbloqueio de dois imóveis, suficientes para restabelecer a proporcionalidade e adequação da constrição judicial.
4. DOS FUNDAMENTOS
A execução deve observar o princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no CPC/2015, art. 805, sem olvidar que se processa no interesse do credor (CPC/2015, art. 797). O excesso de penhora, por sua vez, é vedado pelo ordenamento jurídico, devendo o Juízo zelar pela adequação entre o valor do débito e o patrimônio constrito (CPC/2015, art. 874, §1º).
No presente caso, a constrição de veículos avaliados em R$ 150.000,00 e de imóveis no valor de R$ 5.000.000,00 para garantir execução de R$ 115.000,00 revela-se manifestamente desproporcional, afrontando o princípio da razoabilidade e da utilidade da execução. A manutenção da indisponibilidade de bens em valor muito superior ao crédito exequendo configura constrição excessiva e injustificada, violando o direito de propriedade do Executado (CF/88, art. 5º, XXII).
Ademais, a gradação legal dos bens penhoráveis (CPC/2015, art. 835) não foi respeitada, tampouco houve exaurimento dos meios executivos menos gravosos, como a penhora de dinheiro, o que reforça a necessidade de revisão da constrição.
Ressalte-se que o desbloqueio parcial dos bens não comprometerá a efetividade da execução, pois os veículos já bloqueados são suficientes para garantir o juízo, sendo desnecessária a manutenção da indisponibilidade de imóveis de valor muito superior ao débito.
Por fim, a manutenção da constrição em patamar excessivo afronta os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser corrigida por este Juízo.
5. DO DIREITO
O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 805, que a execução deve se realizar pelo modo menos gravoso ao devedor, sem prejuízo do direito do credor. O art. 874, §1º, do CPC/2015, por sua vez, determina que a penhora deve recair sobre bens suficientes à satisfação do crédito, vedando o excesso de constrição.
O direito de propriedade, garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), não pode ser restringido além do necessário para a satisfação do crédito exequendo. A constrição excessiva, além de ilegal, configura abuso de direito e afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.
Ademais, o art. 835 do CPC/2015 estabelece a ordem de preferência dos bens a serem penhorados, devendo o Juízo observar tal gradação e evitar constrição desnecessária de "'>...
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