Narrativa de Fato e Direito e Defesas Oponíveis
O requerente, parte executada em ação de execução de título extrajudicial, teve bens de valor significativamente superior ao da dívida penhorados, incluindo veículos e imóveis. O valor da dívida é de R$ 115.000,00, enquanto os bens penhorados somam R$ 5.150.000,00, o que caracteriza excesso de penhora. Diante disso, o requerente solicita o desbloqueio dos imóveis indisponibilizados, de forma a adequar a execução ao princípio da menor onerosidade e da proporcionalidade.
A parte contrária poderá alegar que a penhora de imóveis visa garantir eventual correção monetária e despesas futuras. No entanto, o valor total dos bens penhorados extrapola de forma desproporcional o valor da dívida, violando o CPC/2015, art. 805, que estabelece que a execução deve ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor.
Conceitos e Definições
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Excesso de Penhora: Situação em que os bens penhorados possuem valor muito superior ao da dívida em execução, caracterizando excesso que deve ser corrigido pelo juízo.
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Menor Onerosidade: Princípio que orienta a execução para que seja feita de maneira a causar o menor prejuízo possível ao devedor, respeitando sua condição econômica e evitando restrições desnecessárias ao seu patrimônio.
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Desbloqueio de Bens: Pedido feito pela parte executada para liberar bens que foram indevidamente bloqueados ou penhorados em excesso, garantindo a proporcionalidade e a eficácia da execução.
Considerações Finais
O requerente busca o desbloqueio dos imóveis indisponibilizados pelo CNIB, tendo em vista o excesso de penhora verificado, uma vez que o valor dos bens bloqueados supera em muito o montante da dívida. O princípio da menor onerosidade e da proporcionalidade deve ser observado para que a execução seja realizada de maneira justa e eficaz, garantindo o direito do credor sem causar prejuízos desnecessários ao devedor.
TÍTULO:
PETIÇÃO DE DESBLOQUEIO DE BENS E REVISÃO DE PENHORA POR EXCESSO DE PENHORA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1. Introdução
A presente petição de desbloqueio de bens e revisão da penhora por excesso busca a revisão da constrição de ativos para que se respeite a garantia de menor onerosidade ao executado, conforme determinado no CPC/2015, art. 805. A execução de um título extrajudicial visa a satisfação do crédito, mas deve ser conduzida de forma a não comprometer de maneira desproporcional o patrimônio do devedor.
Nesse sentido, ao identificar-se o bloqueio excessivo de imóveis ou bens, cabe ao executado requerer a liberação dos bens que ultrapassam o valor do crédito exequendo. O Princípio da Proporcionalidade é garantido pela legislação processual civil brasileira, que assegura ao executado a proteção de seu patrimônio, desde que essa medida não interfira na segurança do crédito.
Legislação:
CPC/2015, art. 805 – Princípio da menor onerosidade ao executado.
CCB/2002, art. 422 – Estabelece a boa-fé objetiva na execução contratual e em práticas processuais.
CF/88, art. 5º, XXII – Garante o direito de propriedade e protege o executado contra a execução excessiva.
Jurisprudência:
Princípio da menor onerosidade na execução
Desbloqueio de bens em execução
Proporcionalidade na penhora
2. Excesso de Penhora
Ao se efetuar a penhora, deve-se considerar o valor do crédito exequendo para que a constrição se limite à quantia necessária ao cumprimento da obrigação. O excesso de penhora ocorre quando o valor dos bens penhorados excede, de forma desproporcional, o montante do crédito. Nesse caso, torna-se cabível a revisão da penhora para evitar a onerosidade excessiva, protegendo os direitos patrimoniais do executado.
A legislação processual civil é clara ao estabelecer que a penhora deve ser suficiente, mas não desproporcional. O princípio da menor onerosidade deve orientar a execução, de forma que o credor não seja beneficiado em detrimento do executado. Assim, a revisão e o desbloqueio de bens que ultrapassem o valor da dívida são requerimentos legítimos e respaldados na jurisprudência.
Legislação:
CPC/2015, art. 831 – Determina que a penhora deve ser suficiente para cobrir o crédito, sem excessos.
CCB/2002, art. 884 – Proíbe o enriquecimento sem causa, o que inclui a constrição patrimonial além do valor devido.
CF/88, art. 5º, LIV – Direito ao devido processo legal, incluindo a proteção contra excessos na execução.
Jurisprudência:
Excesso de penhora na execução
Revisão de penhora e desbloqueio
Penhora e proporcionalidade
3. CNIB e Localização dos Imóveis
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema que permite o bloqueio e a averbação de indisponibilidade de imóveis no país. Na execução de título extrajudicial, a utilização da CNIB para bloqueio dos imóveis do devedor deve respeitar os princípios da execução, evitando-se o excesso de penhora. A consulta ao CNIB é recomendada para garantir que os bens bloqueados efetivamente garantam a execução, mas que não ultrapassem o valor necessário ao cumprimento da obrigação.
Em respeito ao princípio da proporcionalidade, solicita-se a liberação dos bens bloqueados que não guardem relação direta com o valor da dívida. Esse pedido visa assegurar que a execução se dê de maneira justa, sem a constrição de patrimônio de forma indevida, preservando o direito do executado à livre disposição de seus bens, nos limites do crédito exequendo.
Legislação:
Lei 13.097/2015, art. 54 – Dispõe sobre a CNIB e a sua utilização para registro de indisponibilidade de bens.
CPC/2015, art. 843 – Permite ao executado indicar bens à penhora, inclusive imóveis.
CF/88, art. 5º, XXV – Protege o direito de propriedade contra bloqueios excessivos.
Jurisprudência:
CNIB e desbloqueio de bens
Bloqueio de imóveis na execução
Proporcionalidade em bloqueio pela CNIB
4. Menor Onerosidade e Proporcionalidade
A execução de bens deve seguir o princípio da menor onerosidade, garantindo que o devedor sofra o menor impacto possível, sem comprometer sua subsistência ou inviabilizar sua atividade econômica. Este princípio está expresso no CPC/2015 e reforça a necessidade de que a execução seja equilibrada, visando o cumprimento do crédito com justiça e razoabilidade. Assim, bens que não estejam diretamente relacionados ao valor da dívida devem ser desbloqueados, atendendo ao princípio da proporcionalidade.
No caso de penhora de imóveis, a jurisprudência é pacífica quanto à liberação dos bens que não sejam essenciais para a satisfação do crédito, garantindo que a execução não se torne um meio de enriquecimento ilícito por parte do exequente. A proporcionalidade atua como um limitador da constrição patrimonial, protegendo o executado de atos excessivos e resguardando o equilíbrio entre as partes.
Legislação:
CPC/2015, art. 805 – Assegura a menor onerosidade para o executado.
CCB/2002, art. 884 – Veda o enriquecimento sem causa, aplicável ao excesso de penhora.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito à tutela jurisdicional proporcional e razoável.
Jurisprudência:
Menor onerosidade na penhora
Proporcionalidade na execução
Desbloqueio de bens por excesso de penhora
5. Considerações Finais
Em conclusão, a presente petição visa a revisão e o desbloqueio de bens na execução de título extrajudicial, em observância aos princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade. O desbloqueio dos imóveis penhorados em excesso assegura que o executado não seja penalizado além do necessário para a satisfação do crédito. Além disso, a utilização do CNIB deve ser feita com cautela, de modo a evitar restrições patrimoniais injustificadas.
Desta forma, requer-se que sejam desbloqueados os imóveis e outros bens que excedam o valor necessário para garantir o cumprimento da obrigação exequenda. Esse pedido está fundamentado na boa-fé objetiva e na legislação aplicável, bem como na jurisprudência favorável ao respeito à propriedade e à preservação dos direitos patrimoniais do executado, garantindo um processo de execução justo e equilibrado.
Legislação:
CPC/2015, art. 805 – Menor onerosidade na execução.
CF/88, art. 5º, XXII e LIV – Proteção do direito de propriedade e devido processo legal.
Lei 13.097/2015, art. 54 – Diretrizes sobre a CNIB e a proporção no bloqueio de bens.
Jurisprudência:
Revisão e desbloqueio de execução
Excesso de penhora no CPC/2015
Proporcionalidade e menor onerosidade