Modelo de Pedido de Desbloqueio Parcial de Até 20% do Patrimônio Bloqueado para Pagamento de Honorários Advocatícios e Despesas Processuais
Publicado em: 18/01/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA ___ DA COMARCA DE ___
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Requerente: A. J. dos S.
Requerido: Ministério Público do Estado de ___
Advogado: Dr. X. Y. (OAB/UF nº ___)
O Requerente, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 24-A da Lei Federal nº 8.906/1994, inserido pela Lei nº 14.356/2022, requerer o DESBLOQUEIO PARCIAL DE ATÉ 20% DO PATRIMÔNIO BLOQUEADO, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente teve seu patrimônio bloqueado em decorrência de decisão judicial proferida no curso do presente processo. Tal medida, embora legítima, comprometeu a possibilidade de arcar com despesas essenciais à sua defesa, incluindo o pagamento de honorários advocatícios e custos processuais.
O bloqueio universal de bens inviabiliza a continuidade da defesa técnica, essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do Estado Democrático de Direito, conforme previsto na CF/88, art. 5º, LV.
Diante disso, o Requerente busca o desbloqueio parcial de até 20% do patrimônio bloqueado, conforme previsto no art. 24-A da Lei 8.906/1994, para o pagamento dos honorários advocatícios e das despesas realizadas no curso do processo.
DO DIREITO
O art. 24-A da Lei 8.906/1994, introduzido pela Lei 14.356/2022, estabelece que, em caso de bloqueio judicial de bens, é assegurado o desbloqueio de até 20% do patrimônio constrito para o pagamento de honorários advocatícios e despesas relacionadas à defesa.
Tal dispositivo visa garantir o exercício pleno do direito à defesa, reconhecendo a essencialidade da atividade advocatícia, conforme disposto na CF/88, art. 133. A advocacia é indispensável à administração da justiça, e a impossibilidade de pagamento dos honorários compromete diretamente a qualidade da defesa técnica.
Ademais, a legislação não confere discricion"'>...