NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O presente modelo de ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela visa garantir ao autor o desbloqueio do limite do cartão de crédito, indevidamente bloqueado pela agência de viagens, que cancelou a reserva da viagem sem fornecer o serviço. A conduta da ré, ao manter o valor bloqueado e propor a devolução em parcelas, viola o princípio da proteção ao consumidor e gera prejuízos ao autor.
A parte contrária pode alegar que o bloqueio do valor se deu por questões operacionais e que o procedimento de devolução em parcelas é uma política interna. No entanto, tal argumento é insuficiente para justificar a manutenção do bloqueio, pois fere o direito do consumidor de ter acesso ao seu limite de crédito e constitui prática abusiva.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Tutela de Urgência: Medida judicial concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme previsto no CPC/2015, art. 300.
Prática Abusiva: Conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, caracterizada pela imposição de condições desvantajosas ou lesivas ao consumidor, como ocorre na manutenção indevida do bloqueio do limite do cartão de crédito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente ação visa assegurar os direitos do autor, consumidor, diante da prática abusiva cometida pela agência de viagens, garantindo o desbloqueio imediato do limite do cartão de crédito e reparação pelos danos causados. A tutela de urgência é necessária para evitar prejuízos ao autor, garantindo a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA
1. Introdução
A presente ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação de tutela tem como objetivo garantir o desbloqueio do limite de cartão de crédito bloqueado indevidamente por uma agência de viagens após o cancelamento de uma reserva. Trata-se de conduta que configura prática abusiva, violando os direitos do consumidor e gerando prejuízos materiais e morais ao Autor. A ação fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, buscando também a indenização por danos morais e a devolução de valores pagos.
Legislação:
CDC, art. 42: Proibição de práticas abusivas contra o consumidor.
CDC, art. 6º: Direito básico do consumidor à reparação de danos.
Jurisprudência:
Acao obrigacao fazer cartao credito
Pratica abusiva bloqueio indebido
Desbloqueio cartao consumidor
2. Ação de Obrigação de Fazer
Texto principal:
A ação de obrigação de fazer busca compelir o réu a cumprir um dever jurídico, neste caso, o desbloqueio do limite do cartão de crédito indevidamente retido. O bloqueio injustificado, efetuado após o cancelamento de uma reserva, caracteriza prática abusiva, ensejando a responsabilidade civil do réu e justificando a presente demanda.
Legislação:
CDC, art. 39: Veda práticas abusivas no mercado de consumo.
CPC/2015, art. 497: Imposição de obrigação de fazer ou não fazer.
Jurisprudência:
Obrigacao fazer desbloqueio cartao
Obrigacao consumidor pratica abusiva
Acao desbloqueio limite credito
3. Antecipação de Tutela
Texto principal:
O pedido de antecipação de tutela é fundamentado na necessidade de evitar que o Autor sofra prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação devido ao bloqueio indevido de seu cartão de crédito. A medida visa garantir o desbloqueio imediato do limite do cartão, assegurando o direito do Autor ao uso regular do serviço contratado e a proteção contra práticas abusivas.
Legislação:
CPC/2015, art. 300: Requisitos para concessão de tutela de urgência.
CDC, art. 6º, VI: Direito à efetiva prevenção de danos ao consumidor.
Jurisprudência:
Antecipacao tutela cartao credito
Urgencia desbloqueio cartao
Liminar bloqueio indebido cartao
4. Bloqueio de Cartão de Crédito
Texto principal:
O bloqueio indevido de cartão de crédito é uma conduta arbitrária que viola o direito do consumidor ao uso regular do serviço contratado. No caso em análise, o bloqueio do limite, realizado sem justificativa válida pela agência de viagens, causou sérios transtornos ao Autor, incluindo a impossibilidade de realizar compras e pagamentos essenciais.
Legislação:
CDC, art. 14: Responsabilidade objetiva do fornecedor pelo serviço defeituoso.
CDC, art. 22: Obrigação do fornecedor de prestar serviços adequados e eficazes.
Jurisprudência:
Bloqueio cartao pratica abusiva
Responsabilidade fornecedor bloqueio
Bloqueio limite indebido
5. Prática Abusiva e Direito do Consumidor
Texto principal:
A conduta da agência de viagens, ao bloquear o limite do cartão de crédito após o cancelamento de uma reserva, caracteriza prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa prática fere o princípio da boa-fé objetiva e expõe o consumidor a prejuízos, justificando a reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
Legislação:
CDC, art. 39: Proibição de práticas abusivas.
CDC, art. 6º, IV: Garantia de proteção contra métodos comerciais coercitivos.
Jurisprudência:
Pratica abusiva consumidor
Danos morais bloqueio cartao
Responsabilidade abusividade fornecedor
6. Devolução de Valor e Danos Morais
Texto principal:
Além do desbloqueio do limite do cartão de crédito, o Autor tem direito à devolução dos valores pagos indevidamente e à indenização por danos morais, decorrente do transtorno causado pelo bloqueio arbitrário. A conduta do réu violou os direitos básicos do consumidor, configurando-se ilícito passível de reparação.
Legislação:
CDC, art. 42, parágrafo único: Devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
CDC, art. 6º, VI: Direito à reparação de danos morais.
Jurisprudência:
Devolucao valores bloqueio cartao
Danos morais pratica abusiva
Devolucao danos indevidos
7. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se o deferimento da tutela de urgência para o desbloqueio imediato do limite do cartão de crédito, a devolução dos valores pagos indevidamente e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A presente demanda busca proteger os direitos do consumidor, assegurar a prestação adequada dos serviços contratados e responsabilizar o fornecedor por práticas abusivas.
Legislação:
CDC, art. 42: Restituição em dobro.
CDC, art. 6º, VI: Proteção contra danos ao consumidor.
Jurisprudência:
Consideracoes finais bloqueio cartao
Indenizacao consumidor pratica abusiva
Liminar danos consumidor