Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais contra Instituição de Ensino pela Retenção Indevida de Documentos Escolares Impedindo Matrícula Universitária

Publicado em: 26/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Ensino
Petição inicial ajuizada por estudante contra instituição de ensino médio que reteve documentos comprobatórios de conclusão do ensino médio sob alegação de inadimplência, impedindo matrícula em curso superior. O pedido inclui tutela antecipada para liberação imediata dos documentos e indenização por danos morais, fundamentado na proteção ao direito à educação, vedação à retenção documental por inadimplência (Lei 9.870/1999), princípios do Código de Defesa do Consumidor, e jurisprudência favorável. Requer-se a condenação da ré à entrega dos documentos, danos morais, custas processuais e honorários advocatícios.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Unidade de Ensino Médio Gonçalves Dias, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço eletrônico: [email protected], situada na Avenida das Letras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, A. F. dos S., concluiu regularmente o ensino médio na Unidade de Ensino Médio Gonçalves Dias, tendo frequentado todas as aulas e sido aprovada no ano letivo, conforme comprovantes anexos. Em razão de seu desempenho, foi aprovada no processo seletivo para o curso de Engenharia de Tecnologia da Informação na Universidade Estácio de Sá, conforme declaração emitida pela instituição de ensino superior, que a convocou para apresentação da documentação necessária à matrícula.

Contudo, ao requerer, em 08 de março de 2022, a expedição dos documentos comprobatórios de conclusão do ensino médio, imprescindíveis para efetivação de sua matrícula na universidade, a autora teve seu pedido injustificadamente negado pela ré, sob a alegação de pendências financeiras relativas a mensalidades escolares não quitadas por seus responsáveis.

Ressalte-se que tal inadimplência não impediu a autora de frequentar as aulas e ser aprovada, não havendo qualquer pendência acadêmica que justificasse a retenção dos documentos. A negativa da ré, portanto, impede a autora de realizar sua matrícula no ensino superior, obstando o exercício de seu direito à educação e ao desenvolvimento profissional, além de causar-lhe grave abalo emocional e prejuízo moral.

Diante da urgência da situação, pois o prazo para matrícula na universidade é exíguo e a não apresentação dos documentos poderá resultar na perda da vaga conquistada, faz-se necessária a concessão de tutela antecipada para determinar à ré a imediata expedição e entrega dos documentos de conclusão do ensino médio à autora.

Por fim, a conduta abusiva da ré, ao reter indevidamente documentos essenciais à continuidade dos estudos da autora, configura violação a direitos fundamentais, ensejando o dever de indenizar pelos danos morais sofridos.

4. DO DIREITO

4.1. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – ENTREGA DE DOCUMENTOS ESCOLARES

O direito da autora à obtenção dos documentos comprobatórios de conclusão do ensino médio encontra amparo no CF/88, art. 205, que consagra a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

A retenção de documentos escolares por inadimplência é prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme dispõe o CCB/2002, art. 421, que consagra a função social do contrato e a boa-fé objetiva, princípios que devem nortear as relações entre instituições de ensino e alunos.

Ademais, a Lei 9.870/1999, art. 6º, expressamente proíbe a retenção de documentos escolares em razão de inadimplência, devendo eventuais cobranças serem realizadas por meios próprios, sem prejudicar o direito do aluno à continuidade dos estudos.

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente configurados no caso em tela, diante da iminente perda da vaga universitária pela autora.

4.2. DO DANO MORAL

A conduta da ré, ao reter injustificadamente os documentos da autora, extrapola o mero aborrecimento cotidiano, atingindo direitos da personalidade e causando-lhe sofrimento, angústia e frustração, configurando dano moral indenizável, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

O direito à indenização por dano moral decorre da violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo desnecessária a demonstração de prejuízo material, bastando a comprovação do ato ilícito e do abalo causado.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que a retenção indevida de documentos escolares configura dano moral, passível de indenização.

4.3. DA RELAÇÃO DE CONSUMO

A relação entre a autora e a instituição de ensino é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, aplicando-se as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à vedação de práticas abusivas (CDC, art. 39, V).

Dessa forma, a conduta da ré viola princípios fundamentais do direito do consumidor, como a boa-fé, a transparência e a proteção contra práticas abusivas.

4.4. DO PERIGO DE DANO E DA TUTELA ANTECIPADA

O perigo de dano é evidente, pois a autora corre o risco de perder a vaga na universidade caso não obtenha, em tempo hábil, os documentos de conclusão do ensino médio. "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais, proposta por A. F. dos S. em face da Unidade de Ensino Médio Gonçalves Dias. A autora alega ter concluído o ensino médio na instituição ré, tendo sido aprovada para ingresso no curso de Engenharia de Tecnologia da Informação na Universidade Estácio de Sá. Contudo, ao solicitar a expedição dos documentos escolares necessários à matrícula, teve seu pedido indeferido sob a justificativa de inadimplência de mensalidades escolares.

Sustenta a autora que a retenção de documentos escolares, por motivo de débito financeiro, é prática vedada pelo ordenamento jurídico, e que tal conduta lhe ocasionou dano moral, ao impedir a continuidade de sua formação acadêmica e acesso à universidade.

Requer, em sede de tutela antecipada, a imediata entrega dos documentos e, ao final, a confirmação da obrigação de fazer, indenização por danos morais e condenação da ré em custas e honorários.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação de Fazer – Entrega dos Documentos Escolares

A controvérsia centra-se na possibilidade de a instituição de ensino reter documentos escolares do aluno em razão de inadimplência. A CF/88, art. 205, estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida com a colaboração da sociedade. O direito à educação não pode ser obstado por questões financeiras, especialmente quando já houve a conclusão do curso.

A Lei 9.870/1999, art. 6º, veda expressamente a retenção de documentos escolares em razão de inadimplência. O CCB/2002, art. 421 consagra a função social do contrato e a boa-fé objetiva, princípios que devem orientar as relações contratuais, inclusive na seara educacional. Ainda, o CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 39, V, protege o estudante contra práticas abusivas.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que a retenção de documentos escolares por inadimplência configura prática ilícita, devendo a cobrança de débitos ser realizada por meios próprios, sem prejuízo ao direito do aluno.

2. Da Tutela de Urgência

O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela provisória quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, a autora comprovou a necessidade urgente da documentação para matrícula em curso superior, bem como a ausência de pendências acadêmicas. O perigo de dano é manifesto, diante do risco de perda da vaga universitária.

3. Do Dano Moral

O dano moral decorre da violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A conduta da ré ultrapassou o mero aborrecimento, impedindo a autora de prosseguir seus estudos e gerando abalo emocional relevante. O CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, prevê o dever de reparar o dano quando demonstrado o ilícito e o prejuízo moral.

A jurisprudência destaca que a retenção indevida de documentos escolares caracteriza dano moral indenizável, conforme julgados do TJRJ e TJSP, citados nos autos. Ressalto, contudo, que a fixação do quantum debeatur deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano e o caráter pedagógico da indenização.

4. Da Relação de Consumo

Trata-se, inegavelmente, de relação de consumo, nos termos do CDC. A conduta da ré fere os princípios da boa-fé e transparência, configurando prática abusiva vedada pelo CDC, art. 39, V.

5. Dos Requisitos da CF/88, art. 93, IX

Cumpre salientar que o presente voto está devidamente fundamentado, em estrito atendimento a CF/88, art. 93, IX, que exige a motivação das decisões judiciais.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:
a) Confirmar a tutela antecipada e determinar à ré que proceda, imediatamente, à expedição e entrega dos documentos comprobatórios de conclusão do ensino médio à autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias;
b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros legais a contar da citação;
c) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Recebo o recurso interposto, pois tempestivo, e dele conheço, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. No mérito, mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno, negando provimento ao recurso da ré.

V. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].
Juiz de Direito


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