Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais contra Instituição de Ensino pela Retenção Indevida de Documentos Escolares Impedindo Matrícula Universitária
Publicado em: 26/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor EnsinoPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Unidade de Ensino Médio Gonçalves Dias, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço eletrônico: [email protected], situada na Avenida das Letras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. F. dos S., concluiu regularmente o ensino médio na Unidade de Ensino Médio Gonçalves Dias, tendo frequentado todas as aulas e sido aprovada no ano letivo, conforme comprovantes anexos. Em razão de seu desempenho, foi aprovada no processo seletivo para o curso de Engenharia de Tecnologia da Informação na Universidade Estácio de Sá, conforme declaração emitida pela instituição de ensino superior, que a convocou para apresentação da documentação necessária à matrícula.
Contudo, ao requerer, em 08 de março de 2022, a expedição dos documentos comprobatórios de conclusão do ensino médio, imprescindíveis para efetivação de sua matrícula na universidade, a autora teve seu pedido injustificadamente negado pela ré, sob a alegação de pendências financeiras relativas a mensalidades escolares não quitadas por seus responsáveis.
Ressalte-se que tal inadimplência não impediu a autora de frequentar as aulas e ser aprovada, não havendo qualquer pendência acadêmica que justificasse a retenção dos documentos. A negativa da ré, portanto, impede a autora de realizar sua matrícula no ensino superior, obstando o exercício de seu direito à educação e ao desenvolvimento profissional, além de causar-lhe grave abalo emocional e prejuízo moral.
Diante da urgência da situação, pois o prazo para matrícula na universidade é exíguo e a não apresentação dos documentos poderá resultar na perda da vaga conquistada, faz-se necessária a concessão de tutela antecipada para determinar à ré a imediata expedição e entrega dos documentos de conclusão do ensino médio à autora.
Por fim, a conduta abusiva da ré, ao reter indevidamente documentos essenciais à continuidade dos estudos da autora, configura violação a direitos fundamentais, ensejando o dever de indenizar pelos danos morais sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – ENTREGA DE DOCUMENTOS ESCOLARES
O direito da autora à obtenção dos documentos comprobatórios de conclusão do ensino médio encontra amparo no CF/88, art. 205, que consagra a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
A retenção de documentos escolares por inadimplência é prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme dispõe o CCB/2002, art. 421, que consagra a função social do contrato e a boa-fé objetiva, princípios que devem nortear as relações entre instituições de ensino e alunos.
Ademais, a Lei 9.870/1999, art. 6º, expressamente proíbe a retenção de documentos escolares em razão de inadimplência, devendo eventuais cobranças serem realizadas por meios próprios, sem prejudicar o direito do aluno à continuidade dos estudos.
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente configurados no caso em tela, diante da iminente perda da vaga universitária pela autora.
4.2. DO DANO MORAL
A conduta da ré, ao reter injustificadamente os documentos da autora, extrapola o mero aborrecimento cotidiano, atingindo direitos da personalidade e causando-lhe sofrimento, angústia e frustração, configurando dano moral indenizável, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
O direito à indenização por dano moral decorre da violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo desnecessária a demonstração de prejuízo material, bastando a comprovação do ato ilícito e do abalo causado.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que a retenção indevida de documentos escolares configura dano moral, passível de indenização.
4.3. DA RELAÇÃO DE CONSUMO
A relação entre a autora e a instituição de ensino é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, aplicando-se as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à vedação de práticas abusivas (CDC, art. 39, V).
Dessa forma, a conduta da ré viola princípios fundamentais do direito do consumidor, como a boa-fé, a transparência e a proteção contra práticas abusivas.
4.4. DO PERIGO DE DANO E DA TUTELA ANTECIPADA
O perigo de dano é evidente, pois a autora corre o risco de perder a vaga na universidade caso não obtenha, em tempo hábil, os documentos de conclusão do ensino médio. "'>...
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