Modelo de Embargos à Execução por Excesso de Penhora em Imóvel por Débitos de IPTU
Publicado em: 29/11/2023 Processo Civil Execução Fiscal TributárioEMBARGOS À EXECUÇÃO
EXCESSO DE PENHORA - IMÓVEL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de __________.
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 914 e seguintes, propor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face do MUNICÍPIO DE __________, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O embargante é proprietário do imóvel situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, inscrito no Registro de Imóveis sob a matrícula nº __________. Em razão de débitos de IPTU referentes aos exercícios de __________, foi ajuizada execução fiscal pelo Município de __________, culminando na penhora do referido imóvel.
Contudo, a penhora realizada excede o valor do débito exequendo, configurando excesso de penhora, visto que o imóvel possui valor de mercado muito superior ao montante devido. Tal situação afronta o princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no CPC/2015, art. 805, e compromete o direito de propriedade do embargante, garantido pela CF/88, art. 5º, XXII.
DO DIREITO
A penhora realizada sobre o imóvel do embargante viola o princípio da proporcionalidade e da menor onerosidade, conforme disposto no CPC/2015, art. 805, que determina que a execução deve ser conduzida de forma menos gravosa ao devedor. Além disso, o valor do imóvel penhorado supera em muito o montante da dívida exequenda, configurando excesso de penhora, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
O direito de propriedade do embargante, garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, também está sendo violado, uma vez que a penhora excessiva compromete a utilização do bem de forma desproporcional à dívida existente. Ademais, o CPC/2015, art. 847, §1º, prevê a substituição da penhora por outros bens que sejam suficientes para garantir o débito, o que não foi observado no presente caso.
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