Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 288/STF - - Recurso extraordinário. Subida negada. Ausência de pressupostos de admissibilidade.CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.»
Súmula 288/STJ - 13/05/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Inaplicabilidade. Lei 8.177/1991, art. 25. Lei 9.365/1996, art. 8º. CDC, art. 51.
«A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.»
Modelo de Contra-razões à Manifestação da Seguradora de Saúde em Fase de Cumprimento de Sentença - Indevida Aplicação da Teoria do
Publicado em: 09/08/2024 ConsumidorModelo de contra-razões para combater a argumentação de uma seguradora de saúde em fase de cumprimento de sentença, onde esta tenta se eximir do cumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado, alegando a aplicação da teoria do "Duty to Mitigate the Loss" e a inexistência de contrato entre as partes na fase de execução.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 288/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Bancário. Banco. Cargo de confiança. Gratificação. Pagamento a menor. CLT, art. 224, § 2º (incorporada à Súmula 102/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 288 - Devidas são as 7ª e 8ª horas como extras no período em que se verificou o pagamento a menor da gratificação de 1/3.»
Modelo de Recurso contra Multa de Trânsito por Avanço de Sinal Apagado
Publicado em: 18/03/2024 TrânsitoModelo de recurso para contestar multa de trânsito aplicada por avanço de sinal, com a alegação de que o sinal estava apagado, no DETRAN/RJ.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 288/TST - 18/03/1988 - Aposentadoria. Complementação. CLT, art. 9º, CLT, art. 444 e CLT, art. 468. CCB/1916, art. 153.
«I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (CLT, art. 468).
- Res. 207, de 12/04/2016 (DJ 18/04/2016, 19/04/2016 e 20/042016. Nova redação a súmula em decorrência do julgamento do processo TST-EED-RR-235-20.2010.5.20.0006 pelo Tribunal Pleno em 12/04/2016).
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
III – Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos.
IV – O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.»
- Redação anterior (da Res. 193, de 11/12/2013): «Súmula 288/TST - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.»
- Res. 193, de 11/12/2013 - DJ 13, 16 e 17/12/2013 (Acrescenta o item II. Seção do Pleno de 11/12/2013).
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).