Modelo de Contra-razões à Manifestação da Seguradora de Saúde em Fase de Cumprimento de Sentença - Indevida Aplicação da Teoria do
Publicado em: 09/08/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]
Processo nº: [Número do Processo]
[Nome da Autora], já qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem, por seu advogado infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar suas
CONTRA-RAZÕES À MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA DE SAÚDE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
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A presente ação versa sobre a recusa indevida, por parte da Seguradora Ré, de cobertura de procedimento cirúrgico necessário para a Autora, mesmo durante a vigência do contrato de plano de saúde. A Autora, diante da negativa, manteve o pagamento das contraprestações até o momento em que lhe foi expressamente negada a cobertura, vindo a ingressar com a ação que culminou em acórdão favorável, transitado em julgado.
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Em fase de cumprimento de sentença, a Ré apresentou manifestação alegando que, com base na teoria do "Duty to Mitigate the Loss", caberia à Autora cooperar para o exaurimento da obrigação, o que, segundo a Ré, não ocorreu devido à ausência de pagamento das contraprestações após a negativa da cirurgia.
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Argumenta ainda a Ré que, diante da suposta ausência de contrato entre as partes, não haveria mais objeto na ação, requerendo a extinção do feito.
II – DO DIREITO
A. Da Aplicação Indevida da Teoria do "Duty to Mitigate the Loss"
A teoria do "Duty to Mitigate the Loss", oriunda do direito anglo-saxão, preceitua que a parte lesada deve tomar medidas razoáveis para mitigar os prejuízos. Contudo, tal teoria não pode ser utilizada de forma a eximir a Ré de sua responsabilidade contratual e legal. A negativa de cobertura ocorreu durante a vigência do contrato, sendo a Seguradora Ré plenamente responsável pelo custeio do procedimento cirúrgico, conforme decidido pelo acórdão transitado em julgado (CF/88, art. 5º, XXXVI).
B. Da Vigência do Contrato à Época da Recusa
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