Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 29/CRPS - 15/12/2006 - Seguridade social. Tributário. Lançamento fiscal. Levantamento por arbitramento (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. . Justificativa: Trata-se de matéria de custeio, na qual o CRPS não tem mais competência para julgar).
- Redação anterior (da Res. CRPS 6, de 13/12/2006): «Enunciado 29/CRPS - Nos casos de levantamento por arbitramento, a existência do fundamento legal que ampara tal procedimento, seja no relatório Fundamentos Legais do Débito - FLD ou no Relatório Fiscal - REFISC garante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não gerando a nulidade do lançamento.»
Súmula 29/STF - - Servidor público. Sistema fazendário. Gratificação que não se estende ao servidores do Tribunal de Contas. Lei 3.756/1960, art. 8º e Lei 3.756/1960, art. 9º. Lei 830/1949, art. 1º. Lei 886/1949, art. 2º e Lei 886/1949, art. 3º. Lei 1.820/1953, art. 1º. Decreto 48.656/1960, art. 2º.
«Gratificação devida a servidores do «sistema fazendário» não se estende aos dos Tribunais de Contas.»

Modelo de Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais Contra Plataforma de Compras Online por Falha na Prestação de Serviços
Publicado em: 09/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPetição inicial que visa a propositura de Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais, fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil e nos artigos 6º, 18 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. O autor, consumidor de serviços jurídicos adquiridos em plataforma online, narra a falha na prestação do serviço, que impossibilitou o acesso ao conteúdo adquirido. O pedido inclui o cumprimento da obrigação de disponibilização das petições adquiridas, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com base na teoria do desvio produtivo do consumidor. O documento ainda apresenta embasamento doutrinário e jurisprudencial.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 29/STJ - 18/10/1991 - Falência. Elisão. Pagamento da correção monetária, juros e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20. Lei 6.899/1981.
«No pagamento em Juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.»

Modelo de Manifestação em Ação Previdenciária: Concessão de Benefício, Apresentação de Documentos e Colaboração Processual
Publicado em: 11/03/2025 Processo CivilManifestação apresentada pela autora M. A. da C. de C. no processo nº 0001338-76.2025.4.05.8400, em trâmite na 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de benefício previdenciário. O documento atende à determinação judicial para apresentação de documentos e reforça o pedido liminar a ser analisado na sentença. Fundamentado no CPC/2015, Constituição Federal e jurisprudências, o requerimento destaca a boa-fé processual e a necessidade de colaboração para a adequada instrução do feito.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 29/TFR - 29/01/1980 - Tributário. Seguridade social. Certificado de Quitação e de Regularidade. Pendência de decisão na via administrativa.
«Os certificados de Quitação e de Regularidade não podem ser negados, enquanto pendente de decisão, na via administrativa, o débito levantado.»
Súmula 29/TNU - 13/02/2006 - Seguridade social. Assistência social. Incapacidade para a vida independente. Conceito. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Decreto 1.744/1995.
«Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.»
Súmula 29/trf1 - 20/02/1995 - Tributário. Empréstimo compulsório. Prazo prescricional. Decreto-lei 2.288/1986, art. 10 (cancelada).
«Cancelada em 21/09/2000. O termo inicial do prazo de prescrição do empréstimo compulsório sobre combustíveis, previsto no art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986, é o primeiro dia do quarto ano subseqüente ao triênio destinado à sua devolução.».
- Cancelada em Seção Plenária, em 21/09/2000 (ata de julgamento publicada em 03/10/2000, p.39.
Súmula 29/trf2 - 30/07/2002 - Seguridade social. Benefícios de prestação continuada. Reajuste. Critérios. Súmula 260/TFR. ADCT da CF/88, art. 58. CF/88, art. 201, § 2º.
«No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da Súmula 260/TFR-extinto até o sétimo mês após a vigência da Constituição Federal de 1988 e, a partir de então, os critérios de revisão estabelecidos nos arts. 58 do ADCT e 201, § 2º, da mesma Carta Magna.»
Súmula 29/trf3 - 13/09/2006 - FGTS. Ação que discute a correção monetária. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.
«Nas ações em que se discute a correção monetária dos depósitos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.»
Súmula 29/trf4 - - Ensino. Curso superior. Matrícula. Inexigência de estágio profissionalizante.
«Não cabe a exigência de estágio profissionalizante para efeito de matrícula em curso superior.»
Precedente Normativo 29/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Greve. Competência dos tribunais para declará-la abusiva (positivo).
«Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve. (Ex-PN 41).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.