Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.4100

Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDI-I - - Mandado de segurança. Recurso ordinário. Custas. Exigência de pagamento (convertida na Orientação Jurisprudencial 148/TST-SDI-II). Lei 1.533/1951, art. 1º. CLT, art. 895.

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 148/TST-SDI-II).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 03/06/94): «Orientação Jurisprudencial 29 - Custas. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Exigência do pagamento.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1400

Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Matéria constitucional. Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. Inaplicáveis. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 (cancelada pela Res. 137/2005).

«(Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005) em decorrência da nova redação dada à Súmula 83/TST pela Res. 121, de 28/10/2003, DJ 21 E 22/11/03).

Modelo de Impugnação à Decisão que Manteve Sentença de Revelia com Pedido de Reconhecimento de Atestados Médicos e Análise de Competência Territorial

Modelo de Impugnação à Decisão que Manteve Sentença de Revelia com Pedido de Reconhecimento de Atestados Médicos e Análise de Competência Territorial

Publicado em: 12/09/2024 Processo Civil

Petição judicial apresentada pela parte requerida, visando à anulação de sentença de revelia com base no reconhecimento de atestados médicos que comprovam incapacidade temporária e à análise da alegação de incompetência territorial não apreciada pelo juízo. A peça fundamenta-se no CPC/2015, artigos 4º, 46 e 223, §1º, e defende a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de abordar o princípio da primazia do julgamento do mérito. O documento requer também a reabertura de prazo para apresentação de contestação e o envio dos autos ao foro competente, caso acolhida a alegação de incompetência.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.6700

Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Edital de convocação e ata da assembléia geral. Requisitos essenciais para instauração de dissídio coletivo.

«O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.0500

Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDI-I - Transitória - - CEEE. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Reestruturação em 1991. Válido. CLT, art. 461.

«O quadro de carreira implantado na CEEE em 77 foi homologado pelo Ministério do Trabalho. A reestruturação procedida em 91, mesmo não homologada, é válida.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.7200

Súmula 29/TST - - Transferência. Transporte do transferido. CLT, art. 469.

«Empregado transferido, por ato unilateral do empregador para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.9500

Súmula Vinculante 29/STF-SVI - 17/02/2010 - Tributário. Taxa. Base de cálculo. Elemento da base de cálculo de determinado imposto. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, § 2º.

«É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.»

Doc. LEGJUR 165.4892.9010.0000

Súmula 29/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Dissídio de jurisprudência. Julgados do mesmo tribunal. CE, art. 276.

«A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não se presta a configurar dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.2800

Enunciado 29/FONAJE_FE - - Incumbências do relator. Hipóteses de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. CPC/2015, art. 932, IV, «c».

«Cabe ao Relator, monocraticamente, atribuir efeito suspensivo a recurso, não conhecê-lo, bem assim lhe negar ou dar provimento nas hipóteses tratadas no CPC/2015, art. 932, IV, «c», e quando a matéria estiver pacificada em súmula da Turma Nacional de Uniformização, enunciado de Turma Regional ou da própria Turma Recursal. (Revisado no XIII FONAJEF) (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »