Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 298/STF - - Competência. Justiça Militar. Casos de sujeição dos civis.
«O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou às instituições militares.»
Súmula 298/STJ - 22/11/2004 - Crédito rural. Banco. Alongamento da dívida. Direito do devedor e não faculdade do devedor. Lei 9.138/95. CF/88, art. 187.
«O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.»
Modelo de Pedido Judicial de Registro de Óbito Fora do Prazo
Publicado em: 02/10/2024 Civel Registro PúblicoModelo de petição para solicitar o registro de óbito fora do prazo legal de 15 dias, com base na Lei de Registros Públicos e no Código de Processo Civil, assegurando a regularização judicial e os direitos dos herdeiros.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 298/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Equiparação salarial. Trabalho intelectual. Possibilidade. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII (incorporada à Súmula 6/TST).
«(Convertida na Súmula 6/TST pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 298 - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.»
Modelo de Recurso de Revista e Extraordinário – Regime de Trabalho Externo e Violação de Princípios Constitucionais
Publicado em: 21/09/2024 Constitucional Trabalhista Processo do TrabalhoModelo de Recurso de Revista e Recurso Extraordinário interpostos contra decisão que interpretou de forma inadequada o regime de trabalho externo e violou preceitos constitucionais, como o devido processo legal e a isonomia.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 298/TST - 14/04/1989 - Ação rescisória. Violação a disposição de lei. Pronunciamento explícito. Sentença homologatória (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06/02/2012). CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.
«I – A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda - sobre a matéria veiculada.
II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na, Decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do, Juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra petita», «citra petita» e «ultra petita».
- Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (Nova redação a súmula).
- Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 298 - I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. (ex-Súmula 298/TST - Res. 8/89, DJ 14/04/89).
II - O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma, reputada como violada, tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento. (ex-OJ 72/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. (ex-OJ 75/TST-SDI-II - inserida em 20/04/2001).
IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento. (ex-OJ 85/TST-SDI-II - parte final - inserida em 13/03/2002 e alterada em 26/11/2002).
V - Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória. Ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra, citra e ultra petita». (ex-OJ 36/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
- Redação anterior (original mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 298 - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.»
Referências:
CPC/1973, art. 485.
Res. 8, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89.»