Narrativa de Fato e Direito
O presente caso envolve uma discussão sobre a aplicação do regime de trabalho externo, previsto no CLT, art. 62, I, e sua interpretação equivocada pelo Tribunal Regional. A Reclamada, ao interpor o Recurso de Revista, busca a reforma da decisão para adequar o entendimento ao consolidado pelo TST. Além disso, o Recurso Extraordinário visa ao reconhecimento da violação de dispositivos constitucionais, como o direito ao devido processo legal e à isonomia.
Conceitos e Definições
-
Recurso de Revista: Recurso trabalhista que visa uniformizar a interpretação da legislação trabalhista pelo TST, nos termos do CLT, art. 896.
-
Recurso Extraordinário: Recurso interposto perante o STF para discutir a violação direta de preceitos constitucionais, conforme CF/88, art. 102, III.
Considerações Finais
Os recursos de revista e extraordinário apresentados visam à reforma de decisão judicial que aplicou de forma inadequada a legislação trabalhista e violou princípios constitucionais, como a isonomia e o devido processo legal. A Reclamada busca a correta aplicação do regime de trabalho externo e a preservação de seus direitos constitucionais e legais.
TÍTULO:
MODELO DE RECURSO DE REVISTA E RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE INTERPRETOU INADEQUADAMENTE O REGIME DE TRABALHO EXTERNO, VIOLANDO PRECEITOS CONSTITUCIONAIS COMO O DEVIDO PROCESSO LEGAL E A ISONOMIA
1. Introdução
O Recurso de Revista e o Recurso Extraordinário têm por objetivo reformar a decisão que violou os direitos constitucionais do recorrente ao interpretar erroneamente o regime de trabalho externo previsto na CLT, art. 62. A decisão recorrida afronta o princípio da isonomia e o devido processo legal garantido pela CF/88, sendo necessária a correção desses vícios para garantir a justa aplicação da legislação trabalhista e constitucional.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV – Direito ao devido processo legal.
CLT, art. 62 – Exclusão do controle de jornada no regime de trabalho externo.
Jurisprudência:
Trabalho Externo e CLT, art. 62
Devido Processo Legal na Justiça Trabalhista
2. Recurso de Revista
O Recurso de Revista é cabível quando a decisão de segunda instância viola preceitos da legislação trabalhista federal, como ocorre no presente caso, em que a interpretação dada ao trabalho externo conforme a CLT, art. 62 foi equivocada. O objetivo é obter a reforma da decisão para restabelecer o equilíbrio das relações de trabalho e garantir a correta aplicação do direito.
Legislação:
CLT, art. 896 – Cabimento do Recurso de Revista.
CLT, art. 62 – Regulamentação do trabalho externo.
Jurisprudência:
Recurso de Revista em Regime de Trabalho Externo
Reforma de Decisão em Recurso de Revista
3. Recurso Extraordinário
O Recurso Extraordinário visa a correção de violação a princípios constitucionais, neste caso, os preceitos de isonomia e devido processo legal, previstos na CF/88, art. 5º. A decisão recorrida não observou o tratamento justo e igualitário na aplicação das regras de trabalho externo, configurando ofensa direta à Constituição, o que justifica o cabimento do Recurso Extraordinário para que o STF aprecie a matéria.
Legislação:
CF/88, art. 102 – Competência do STF para julgamento de recursos extraordinários.
CF/88, art. 5º, caput – Princípio da isonomia.
Jurisprudência:
Recurso Extraordinário e Violação Constitucional
Isonomia em Recurso Extraordinário
4. Trabalho Externo
O regime de trabalho externo está previsto no CLT, art. 62, e isenta o trabalhador da obrigatoriedade de controle de jornada. No entanto, a interpretação restritiva adotada pela decisão recorrida desconsiderou a realidade das atividades exercidas, aplicando a exclusão de maneira inadequada e prejudicando o trabalhador, o que fere o princípio da isonomia e a proteção aos direitos laborais.
Legislação:
CLT, art. 62 – Trabalho externo e controle de jornada.
CF/88, art. 7º – Direitos dos trabalhadores.
Jurisprudência:
Trabalho Externo e CLT, art. 62
Exclusão de Controle de Jornada no Trabalho Externo
5. CLT, art. 62
A CLT, art. 62 determina que trabalhadores externos não estão sujeitos ao controle de jornada quando incompatível com a natureza do serviço. Contudo, a decisão recorrida aplicou de forma indevida essa disposição legal, restringindo direitos trabalhistas ao ignorar as peculiaridades do trabalho realizado pelo recorrente. O objetivo do recurso é garantir que a interpretação correta do dispositivo seja restabelecida, considerando a proteção ao trabalhador.
Legislação:
CLT, art. 62 – Regulamentação do trabalho externo e exclusão do controle de jornada.
CF/88, art. 7º, XIII – Jornada de trabalho e direitos laborais.
Jurisprudência:
Interpretação do CLT, art. 62
Trabalho Externo e Violação de Direitos
6. Violação Constitucional
A decisão recorrida viola princípios constitucionais, notadamente o devido processo legal e a isonomia, previstos na CF/88, art. 5º. A interpretação inadequada das normas laborais, somada ao tratamento desigual em relação a outros trabalhadores em situações similares, configura ofensa direta aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, cabendo ao STF apreciar a questão para a devida correção.
Legislação:
CF/88, art. 5º, caput – Princípio da isonomia.
CF/88, art. 5º, LIV – Garantia do devido processo legal.
Jurisprudência:
Violação de Isonomia e Direitos Constitucionais
Violação do Devido Processo Legal em Recurso
7. Isonomia
O princípio da isonomia, previsto no CF/88, art. 5º, foi desrespeitado na decisão recorrida ao tratar de forma desigual trabalhadores que exercem funções em regime de trabalho externo. A falta de critério objetivo para a aplicação das normas trabalhistas constitui violação à igualdade de tratamento, justificando a revisão da decisão pelo tribunal superior, a fim de garantir a correta interpretação dos direitos constitucionais e laborais.
Legislação:
CF/88, art. 5º, caput – Princípio da isonomia.
CF/88, art. 7º – Garantia dos direitos sociais aos trabalhadores.
Jurisprudência:
Isonomia e Direitos Trabalhistas
Recurso e Reforma de Decisão por Violação à Isonomia
8. Devido Processo Legal
O devido processo legal, garantido pelo CF/88, art. 5º, LIV, foi violado pela decisão que desconsiderou os argumentos apresentados pela defesa e aplicou de forma inadequada as disposições legais do trabalho externo. O recurso tem como objetivo restabelecer o processo justo, com observância às garantias constitucionais e à correta interpretação das leis laborais.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV – Garantia do devido processo legal.
CLT, art. 62 – Regulamentação do trabalho externo.
Jurisprudência:
Devido Processo Legal e Violação
Restabelecimento do Devido Processo em Recurso
9. Reforma de Decisão
Diante das violações apontadas, o presente Recurso de Revista e Recurso Extraordinário visa à reforma da decisão que indevidamente interpretou o trabalho externo, aplicando de maneira equivocada os princípios constitucionais e a legislação trabalhista. A correta aplicação do CLT, art. 62 e o respeito aos preceitos da CF/88 são imprescindíveis para garantir a justiça no caso concreto.
Legislação:
CF/88, art. 5º, caput – Princípio da isonomia.
CLT, art. 62 – Trabalho externo e controle de jornada.
Jurisprudência:
Reforma de Decisão em Recurso de Revista
Recurso Extraordinário por Violação à Isonomia
10. Considerações Finais
O Recurso de Revista e o Recurso Extraordinário são essenciais para corrigir a interpretação incorreta dada ao regime de trabalho externo na decisão recorrida. A violação aos princípios constitucionais da isonomia e do devido processo legal não pode ser admitida, sendo necessária a intervenção dos tribunais superiores para garantir a correta aplicação das normas e a justiça na relação laboral.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV – Garantia do devido processo legal.
CLT, art. 62 – Regulamentação do trabalho externo.
Jurisprudência:
Considerações Finais em Recurso de Revista
Considerações Finais em Recurso Extraordinário